roleta cassino las vegas-Lula sanciona lei que equipara crime de injúria racial ao de racismo
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Presidente assinou legislação na cerimônia de posse das ministras da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas.A assinatura foi feita na cerimônia de posse das ministras Anielle Franco (Igualdade Racial) e Sônia Guajajara (Povos Indígenas).
A nova lei prevê o aumento das penas quando o crime de injúria racial for praticadoroleta cassino las vegaseventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. Originalmente, o projeto tratava da injúria racialroleta cassino las vegaslocais públicos ou privados de uso coletivo.
O texto mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião. Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, sendo aumentada para de 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Outra novidade é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de um terço até a metade quando ocorreremroleta cassino las vegascontexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Em relação ao crime de injúriaroleta cassino las vegasrazão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Funcionário público - Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de um terço.
O agravante será aplicado tambémroleta cassino las vegasrelação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716, de 1989:
- praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de 1 a 3 anos e multa;
- fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer "no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público", será determinada pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Redes sociais - Para todos esses crimes, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo os casos de postagemroleta cassino las vegasredes sociais ou na internet.