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jj poker-PGR defende no STF derrubada de marco temporal das terras indígenas

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Congresso aprovou lei 14.701/2013 que restabelece medida
12 abr 2024 - 14h41
(atualizado às 14h56)
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PGR defende no STF derrubada de marco temporal das terras indígenas
PGR defende no STF derrubada de marco temporal das terras indígenas
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil/Arquivo

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nessa quinta-feira (11) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende a derrubada do marco temporal das terras indígenas, que foi recriado no ano passado pelo Congresso Nacional, após o próprio Supremo ter julgado a tese inconstitucional. 

Pela tese do marco temporal, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição,jj poker5 de outubro de 1988. 

Esse entendimento foi considerado inconstitucional pelo Supremojj pokersetembro de 2023. Entretanto,jj pokerresposta, o Congresso aprovou a lei 14.701/2013, restabelecendo o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar o dispositivo, mas o veto acabou derrubado por parlamentares. 

6 pontos importantes para entender a questão do marco temporal 6 pontos importantes para entender a questão do marco temporal

Em seguida à entradajj pokervigor da nova lei, o povo indígena Xokleng pediu a suspensão dos trechos que recriaram o marco temporal, entre outros pontos. A etnia é partejj pokerum processo que trata da demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ,jj pokerSanta Catarina. 

Os Xokleng argumentam que o artigo que restabeleceu o marco temporal inviabiliza, na prática, a expansão da TI, já aprovada por meio de portaria publicada pelo Ministério da Justiça. Isso porque a etnia não ocupava a área na data da promulgação da Constituição.  

Gonet concordou com os argumentos. Ele afirmou que diversos dispositivos da lei são “capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”.

Marco temporal: o que é e por que ele representa risco de vida para os indígenas:

Revisão de terras

Pelo parecer do PGR, devem ser considerados inconstitucionais 17 artigos da nova lei, incluindo o marco temporal propriamente dito e regras que permitem, por exemplo, a volta de processos de demarcação a estágios iniciais e a revisão de terras já demarcadas. 

Entre os outros dispositivos que devem ser suspensos estão aqueles que, na opinião do PGR, dificultam ou inviabilizam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, documento que comprova o vínculo entre determinada etnia com o território. Também devem ser suspensos dispositivos que adicionam obstáculos às demarcações, segundo o parecer. 

Um desses dispositivos prevê, por exemplo, que eventuais ocupantes das áreasjj pokerprocesso de demarcação podem permanecer no local até o recebimento de eventuais indenizações por benfeitorias feitas “de boa-fé”. A previsão também deve ser derrubada, opinou o PGR. 

“A autorização para que posseiros permaneçam nas terras reconhecidas como indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, restringe o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, escreveu Gonet. 

Ele opinou ainda pela derrubada do artigo que veda a ampliação das TI já demarcadas, bem como aquele que permite a instalação de bases, postos militares e redes de comunicaçãojj pokerterras indígenas, entre outros. 

Parecer

Nesta sexta-feira (12), o Supremo começou a julgar se mantém uma decisão do ministro Edson Fachin, relator do processo sobre a TI birama La-Klãnõ, que suspendeu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2017 que impunha diversas regras à demarcação das terras. O caso é julgado no plenário virtual,jj pokersessão prevista para durar até a próxima sexta-feira (19). 

O pedido do povo Xokleng pela suspensão do marco temporal deve ser analisado quando o mérito do processo for a julgamento. Em paralelo, diversos partidos também questionaram a recriação do marco temporal por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. 

Em seu parecer, a PGR opinoujj pokerrelação ao mérito do marco temporal, pedindo que seja, novamente, considerado inconstitucional. Para ela, a tese viola o artigo 231 da Constituição, que confere o direito aos indígenas da posse a suas terras tradicionais.

Edição: Kleber Sampaio

Agência Brasil Agência Brasil
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Fontes de referência

  1. {error-1}
  2. cuiaba fc x avai palpite
  3. américa mg x sao paulo palpites

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