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jackpotcity brasil-STF adia análise sobre busca pessoal com base na cor da pele

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Caso deve ser retomado na sessão plenária do dia 8
3 mar 2023 - 11h19
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O julgamento foi interrompido com o placar de 3 a 1 pela rejeição do habeas corpus
O julgamento foi interrompido com o placar de 3 a 1 pela rejeição do habeas corpus
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (2) a continuidade do julgamento de um pedido de liberdade feito por um jovem negro que alega ter sido abordado e preso pela polícia com base na cor dejackpotcity brasilpele. 

O julgamento foi interrompido com o placar de 3 a 1 pela rejeição do habeas corpus. O processo começou a ser julgado ontem (1º), quando acusação e defesa apresentaram argumentos. A análise deve ser retomada na próxima sessão plenária, marcada para quarta-feira (8). 

Oito entidades autorizadas também se manifestaram sobre o tema, todas apontando a discriminação na abordagem policial e o racismo estrutural como um traço característico das polícias e instituiçõesjackpotcity brasilgeral no Brasil.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que o caso não está relacionado a racismo, pois foram outros elementos, e não cor da pele, que determinaram a abordagem policial, como o fato de o local da prisão ser conhecido na cidade como ponto de tráfico de drogas. 

Voto

Nesta quinta-feira (2), o relator do pedido de liberdade, ministro Edson Fachin, votou por anular a condenação do homem. Ele julgou ter havido o chamado perfilamento racial - quando a abordagem policial é baseadajackpotcity brasilestereótipo de raça. 

“O sistema de justiça ainda não deu mostras de que tenha desativado a rede de estereótipos que atribui aos corpos negros sentidos sociais negativos”, afirmou Fachin. Ele disse que “é dever desta Suprema Corte reconhecer não apenas ausência de justa causa, mas causa injusta aquela que determina abordagens policiais com base na cor da pele”. 

Além de conceder o habeas corpus, o relator sugeriu o estabelecimento de uma tese, a ser aplicada a casos similares, segundo a qual a busca pessoal sem mandado judicial “deve estar fundadajackpotcity brasilelementos concretos e objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos e papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, cor da pele ou aparência física”. 

Divergência

Até o momento, discordaram do relator os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Para a divergência, o caso concreto não permite comprovar a ocorrência do perfilamento racial, embora estejam de acordo a respeito da necessidade de se combater o fenômeno. 

“Não há aqui como se afirmar que foi preso porque a polícia olhou, viu uma pessoa negra, foi lá e prendeu. A pessoa estava num local que é tradicionalmente um ponto de droga. Estava fazendo o modus operandi [do comércio de drogas]”, destacou Moraes. 

Ainda assim, o ministro reconheceu que o racismo estrutural “é uma chaga brasileira”, a qual deve ser combatida e extirpada das instituições. Moraes também apontou estudos que comprovam a ocorrência do perfilamento racial, e disse que as instituições de segurança pública têm buscado soluções para o problema. 

Caso concreto 

No caso concreto, o rapaz foi abordadojackpotcity brasiluma esquina de Bauru (SP), sendo flagrado por policiais com 1,58 grama de cocaína no bolso. À justiça, o preso disse ser usuário de drogas. Ele acabou sendo condenado a sete anos e onze meses de prisão por tráfico de drogas. A pena foi depois reduzida para dois anos e onze meses na segunda instância. 

Na descrição feita pelo policial responsável pela ocorrência, o agente disse que “avistou ao longe um indivíduo de cor negra que estavajackpotcity brasilcena típica do tráfico de drogas, uma vez que ele estavajackpotcity brasilpé, junto ao meio-fio,jackpotcity brasilvia pública, e que um veículo estava parado junto a ele”. 

A tese sobre a ocorrência do perfilamento racial na abordagem foi levantada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para onde caso foi enviado após sucessivos recursos da defensoria pública.

Agência Brasil Agência Brasil
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Fontes de referência

  1. esportesdasorte so
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