como ganhar 5 reais estrela bet-STJ concede ordem para absolver homem que furtou alicate de R$ 46
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O caso aconteceucomo ganhar 5 reais estrela betabril de 2021, quando Marcos* foi preso por furtar uma alicate da marca Mayle. Em depoimento à polícia, ele confessou que colocou a ferramenta no bolso devido a uma "recaída" por ser usuário de drogas.
Em defesa, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) alegou que o caso se aplicava ao princípio da insignificância, que no Direito representa o entendimento de que a conduta não oferece nenhuma periculosidade social nem danos jurídicos e materiais expressivos.
Apesar do pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Avaré, Leonardo Labriola Ferreira Menino, fundamentou que o caso não se tratava de insignificância já que o acusado possui "péssimos antecedentes, bem como a personalidade voltada para prática delitiva, fazendo dos crimes patrimoniais seu meio de vida".
"De mais a mais, diferentemente do alegado pela Defesa, é importante afastar, de todo modo, a figura da insignificância, pois ações como a do réu geram elevada intranquilidade para a população, que não suporta mais viver com tamanha sensação de insegurança, provocada por furtos cada vez mais corriqueiros nesta urbe, de forma que o eventual reconhecimento da insignificância apenas fomentaria novas práticas delitivas", argumentou o juiz, que determinou o cumprimento da penacomo ganhar 5 reais estrela betregime inicial semiaberto.
STJ vê insignificância
Para o STJ, apesar dos antecedentes do acusado, o caso se aplica ao princípio da insignificância já que foi possível observar que houve "mínima lesão" e o que a conduta de Marcos apresenta pequena reprovabilidade e irrelevância na periculosidade social.
Na decisão, o ministro Teodoro Silva Santos reforçou que a Terceira Seção do STJ concluiu que, apesar da reincidência criminal, o princípio da insignificância pode ser aplicado desde que "as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável".
Além disso, o habeas corpus aponta que o valor do alicate furtado, avaliadocomo ganhar 5 reais estrela betR$ 46, representa valor ínfimo para aplicação penal, já que equivale a menos de 4% do salário-mínimo vigente na época do crime.
"E, na espécie, consideradas as circunstâncias de que a) é reduzido valor da res furtiva (equivalente a menos de 4% do salário vigente à época do fato); b) o bem subtraído foi encontrado - ou seja, não houve prejuízo financeiro); e c) não houve maior sofisticação no ato, pela prática da forma simples do delito; reconheço que o seu grau de reprovabilidade é mínimo, pois por todos esses fundamentos concluo que não houve dano social relevante", argumentou o ministro.
*Nome fictício utilizado para proteger a identidade da pessoa citada.
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