download vbet-Bolsonaro corre risco de cometer crime eleitoral no 7 de setembro, dizem juristas
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A lei eleitoral veda o uso de bens, recursos e espaços da administração pública para a promoção de candidatos. Advogada de Bolsonaro disse que o presidente não vai cometer crime eleitoral e que 'atos de campanha serão devidamente separados' das celebrações oficiais.download vbet de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
O presidente Jair Bolsonaro (PL) intensificou nos últimos dias as convocações de apoiadores para um atodownload vbetCopacabana, no Rio de Janeiro, no feriado de 7 de setembro, datadownload vbetque se comemora a Independência do Brasil.
Tradicionalmente o feriado é comemorado pelo presidente da República com uma parada militar na Esplanada dos Ministérios,download vbetBrasília. Mas,download vbetum ano eleitoral, a data entrou na estratégia de campanha de Bolsonaro, que decidiu participar também de um ato no Rio.
O presidente estádownload vbetsegundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, mas vem lentamente reduzindo a diferença com o primeiro lugar, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Embora haja uma expectativa na campanha de Bolsonaro de que os atos gerem um saldo positivo, o presidente corre o risco de cometer crimes eleitorais ao participar da manifestaçãodownload vbetCopacabana, segundo especialistas ouvidos pela BBC News Brasil e alertas do Ministério Público Federal.
O ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral Gilson Dipp afirma que há um potencial crime se o presidente usar a máquina pública para promover os atos de 7 setembro como parte dedownload vbetcampanha e não apenas como comemoração da Independência.
"Ele se aproveita tanto do cargo quanto da proximidade com o Exército, e movimenta tudo isso a seu favor", afirma Dipp. "Não querendo perder as eleições, ele movimenta toda a máquina públicadownload vbetfavor dadownload vbetcandidatura. Estádownload vbetpermanente estado de flagrante delito", afirma o ex-ministro.
A lei eleitoral veda o uso de bens, recursos e espaços da administração pública para a promoção de candidatos, ou seja, é quando um agente público se vale dadownload vbetfunção para beneficiar eleitoralmente a si mesmo ou outro candidato.
Quem infringir a lei eleitoral pode ser punido com multa, prisão ou até mesmo cassação do registro, explica o professor de direito Guilherme Amorim Campos da Silva, especializadodownload vbetdireito constitucional.
No entanto, o que configura o uso da máquina pública é algo delicado de se definir, explica o constitucionalista, porque a linha divisória entre o que o presidente faz como chefe de Estado e o que faz como candidato é muito tênue.
"Desde 1994, quando foi aprovada a emenda constitucional que permite a reeleição, a gente tem a possibilidade do ocupante do cargo concorrer novamente, o que gera esse dilema", explica.
Algumas atitudes são objetivas, afirma o professor. Por exemplo, se o presidente viaja para um ato de campanha no avião presidencial, isso precisa ser contabilizado e reembolsado pordownload vbetcampanha.
Masdownload vbetuma situação como os atosdownload vbet7 de setembro, as coisas ficam mais nebulosas.
"Se trata da comemoração do Bicentenário da Independênciadownload vbetSão Paulo, Rio e Brasília. A princípio, não há o que se falardownload vbetevento de campanha, por Bolsonaro comparecer como chefe de Estado", diz Amorim.
Mas se, no mesmo eventodownload vbetque comparece como chefe de Estado, Bolsonaro fizer um discursodownload vbetque fale de temas próprios à campanha eleitoral - fazendo o evento se assemelhar a um comício - isso pode caracterizar a utilização da máquina administrativa para campanha, explica o professor, o que é vedado.
"Mas é uma linha muito tênue. Se ele desce do palanque edownload vbetoutro momento do ato faz um outro discurso, separado, dessa vez como candidato, já não configura ilegalidade. E é sempre algo que se verifica pós-fato", explica o professor.
O Ministério Público Federal do Distrito Federal pediu que o Poder Executivo adote medidas para garantir que "os atos oficiais e o desfile cívico-militar de 7 de setembro não sejam confundidos com atos de natureza político-partidária". "As medidas foram motivadas diante das manifestações político-partidárias agendadas para o mesmo dia, horário e local do desfile cívico-militar que acontecerá na Esplanada dos Ministérios,download vbetBrasília (DF). Nesse contexto, foram distribuídos convites a servidores civis lotados nos ministérios para que comparecessem ao evento", diz a nota.O órgão disse que solicitou medidas para garantir "a integridade de militares que atuarão no evento e a ida de servidores civis de forma livre, sem coação".
A BBC News Brasil entroudownload vbetcontato com o Palácio do Planalto, que não respondeu até a publicação desta reportagem. Já a advogada Karina Kufa, que representa a campanha de Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral, disse que "o presidente não cometerá nenhuma ilegalidade". "Os atos de governo e de campanha serão devidamente separados", disse Kufa à BBC News Brasil.
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Discurso de BolsonaroSegundo especialistas, Bolsonaro também pode infringir a lei eleitoral caso faça acusações sem provas sobre a confiabilidade do sistema eleitoral.
"Ele pode ser acusado de disseminação de desinformação", afirma a advogada Vânia Aieta, professora da UERJ e especialistadownload vbetdireito eleitoral.
"O TSE já deixou bem claro que não é aceitável na campanha a propagação de fake news", afirma Amorim, "e este caso (de ataques infundados às urnas) é um caso notório de notícia falsa porque até os militares que fizeram questionamentos pro TSE estão atestando a segurança."
Ou seja, a configuração ou não de crime eleitoral nos atos de 7 de setembro depende do que Bolsonaro falardownload vbetseus discursos - se vai promoverdownload vbetcandidatura, atacar oponentes ou disseminar notícias falsas.
Acusar um adversário de cometer um crime, por exemplo, configura injúria, o que é crime comum e também crime eleitoral - no entanto, explica Aieta, existe um campo amplo para discussão política no qual o presidente poderia agir sem cair na conduta.
"Por exemplo, se ele chamar alguém de 'desgraçado'. O que é 'desgraçado'? Percebe? Não é um crime", diz ela.
"Dizer que o Lula foi presidiário também não é crime", explica a professora, por mais que depois ele não tenha sido condenado e tenha sido solto pela Justiça.
"Inclusive a discussão sobre se a prisão de Lula foi ou não injusta é parte do debate político e não configura injúria", afirma Amorim. "Mas falas e acusações sem contexto, de quaisquer dos lados, podem infringir a lei."
- Este texto foi publicadodownload vbethttps://www.bbc.com/portuguese/brasil-62814795