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melhor sites de apostas esportivas-STF criminaliza homofobia, mas faz ressalva quanto à liberdade religiosa

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Ministros entenderam que a legislação sobre racismo,melhor sites de apostas esportivasvigor desde 1989, deve ser aplicada para quem praticar condutas homofóbicas e transfóbicas
13 jun 2019 - 20h19
(atualizado às 20h35)
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BRASÍLIA - Por 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 13, enquadrar a homofobia e a transfobia como racismo. Dessa forma, os ministros do Supremo entenderam que a legislação sobre racismo,melhor sites de apostas esportivasvigor desde 1989 no País, também deve ser aplicada para quem praticar condutas discriminatórias homofóbicas e transfóbicas, sejam elas disparadas contra a homossexuais, transexuais ou contra heterossexuais que eventualmente sejam identificados pelo agressor como LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais).

O tribunal também fez ressalvas, no sentido de deixar claro que a repressão contra essas condutas não restringe o exercício de liberdade religiosa. Ou seja: fiéis, pastores e líderes religiosos têm assegurado o direito de pregar suas convicções, desde que essas manifestações não se convertammelhor sites de apostas esportivasdiscursos de ódio, incitando hostilidade ou a violência contra a comunidade LGBT.

Por exemplo: um pastor pode dizer que a homossexualidade é pecado, mas se defender a violência contra homossexuais essa conduta pode agora ser enquadrada como crime de racismo.

A legislação sobre racismo prevê penas de um a até cinco anos de reclusão para quem negar emprego, ou impedir acesso ou recusar atendimentomelhor sites de apostas esportivashotel, restaurantes, bares, estabelecimentos comerciais ou impedir o casamento ou convivência familiar e social para pessoas por conta de raça ou cor.

A decisão do STF, considerada histórica por integrantes da Corte, servirá de baliza para orientar decisões judiciais nas diversas instâncias do País. Ao todo, o tribunal dedicou seis sessões plenárias para discutir o tema, no julgamento mais longo ocorrido até aqui durante a presidência do ministro Dias Toffoli, que assumiu o comando do tribunalmelhor sites de apostas esportivassetembro do ano passado.

"O bom seria que não tivéssemos de enfrentar esse temamelhor sites de apostas esportivaspleno século XXI, no ano de 2019", disse Toffoli, ao dar o último voto na sessão.

A discussão sobre a criminalização da homofobia provocou algumas divergências dentro da Corte. Dos 11 ministros, 10 votaram para declarar omissão do Congresso Nacional ao não ter aprovado até hoje uma lei sobre o tema - o único voto contrário nesse sentido foi o do ministro Marco Aurélio. Quanto à criminalização, 8 magistrados votaram para que as condutas homofóbicas e transfóbicas sejam enquadradas como racismo - discordaram desse segundo ponto Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Ao abrir uma divergência parcial dos colegas, Lewandowski disse que causa "repugnância" as condutas preconceituosas de qualquer tipo, mas observou que apenas o Congresso Nacional poderia criminalizar a homofobia. "A Carta Magna é clara: apenas a lei,melhor sites de apostas esportivassentido formal, pode criminalizar uma conduta", afirmou.

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Ellwanger

Relator de uma das ações sobre a criminalização da homofobia, o ministro Celso de Mello utilizou um precedente de um caso julgado pelo próprio STF,melhor sites de apostas esportivas2003. Na ocasião, o Supremo manteve a condenação do editor Siegfried Ellwanger por crime de racismo devido à publicação de livros que discriminavam judeus. Tanto naquela época, quanto agora, o tribunal avaliou que o racismo é um conceito amplo, de dimensão social, que não se limita a questões de cor ou raça.

"O conceito de racismo, compreendido emmelhor sites de apostas esportivasdimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+), são considerados estranhos e diferentes", disse Celso de Mello.

Procurado pela reportagem, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou a postura do Supremo de enquadrar a homofobia como racismo por conta própria, sem uma lei sobre o tema. "A Câmara aprovou a criminalização da homofobia no final de 2006 e o Senado arquivou. Mesmo que o Congresso não tivesse legislado, na minha opinião, não caberia ao Supremo Tribunal Federal criar tipo penal via interpretação", afirmou Maia,melhor sites de apostas esportivasnota enviada pela assessoria.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), não havia se manifestado até a publicação deste texto.

Entenda:

Quem moveu as ações?

São duas ações. Uma foi movida pelo Partido Popular Socialista (PPS) e a outra, pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

O que querem o partido e a entidade?

Os proponentes das ações pedem que o Supremo declare o Congresso Nacional omisso por não ter votado até hoje um projeto de lei que criminaliza a homofobia. É solicitado ainda que a Corte dê um prazo final para que os parlamentares aprovem uma legislação criminal para punir especificamente violência física, discursos de ódio e homicídios por causa da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima.

Homofobia não é crime no Brasil?

Não. Quando há uma ocorrência envolvendo agressão contra homossexuais, o caso é tratado como lesão corporal, ofensa moral (injúria, calúnia ou difamação) ou tentativa de homicídio. As ações pedem que o STF reconheça o conceito de "raça social" para punir agressores dentro da lei antirracismo (7.716/89).

O que diz a lei antirracismo?

A lei antirracismo, de 1989, prevê que crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional sejam punidos com um a cinco anos de prisão. Também estão previstas penas alternativas, fora do sistema penal.

Qual é a relação entre homofobia e racismo?

Segundo Paulo Iotti, advogado e proponente das ações, há um entendimento do próprio Supremo de que racismo é qualquer ideologia que inferiorize um grupo socialmelhor sites de apostas esportivasrelação a outro. A homofobia seria considerada, portanto, um tipo de racismo sob os aspectos políticos e sociais de raça, e não biológico. O crime de discriminação por raça, previsto na lei antirracismo, iria abranger tamém os de orientação sexual e identidade de gênero.

O que muda na legislação?

Não haverá alteração no texto da legislação penal brasileira. O efeito é vinculante, ou seja, a Corte entende que há uma lacuna na Constituição no que diz respeito às vítimas de homofobia. Reconhecendo essa omissão no julgamento desta semana, na prática, o entendimento do Supremo passa a nortear as decisões de magistrados de todo o País, que passarão a interpretar homofobia como crime de discriminação por raça.

Os homofóbicos vão ser presos?

As mesmas penalidades da lei antirracismo devem ser aplicadas para homofobia e transfobia. Portanto, agressor pode ser preso com pena de reclusão de um a cinco anos, mas também poderá cumprir a pena com multa ou prestação de serviço à comunidade. O argumento dos proponentes da ação é de que, como a lei prevê cumprimento da penalidade alternativa, o sistema carcerário não seria sobrecarregado.

Estadão
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Fontes de referência

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