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Política

aajogos cassino-Advogado de réu do 8 de Janeiro morto na Papuda disse ao STF que prisão seria 'sentença de morte'

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Cleriston Pereira da Cunha tinha sequelas da covid-19 e teve pedido para a deixar a prisão negado pelo ministro André Mendonça, do STF
20 nov 2023 - 23h51
(atualizadoaajogos cassino21/11/2023 às 08h08)
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Cleriston Pereira da Cunha era empresário e moravaaajogos cassinoBrasília há 20 anos
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Foto: Reprodução/Cleriston Cunha no Facebook / Estadão

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SÃO PAULO E BRASÍLIA - Morto no presídio da Papuda,aajogos cassinoBrasília, nesta segunda-feira, 20, após um mal súbito, Cleriston Pereira da Cunha, um dos presos no dia 8 de janeiro por participar da invasão das sedes dos Três Poderes, havia pedido, aindaaajogos cassinofevereiro, para responder ao processoaajogos cassinoliberdade devido ao quadro de saúde. Ele tinha sequelas da covid-19 e o advogado chegou a dizer ao Supremo Tribunal Federal (STF),aajogos cassinoabril, que a manutenção da prisão poderia ser uma "sentença de morte".

A defesa do réu apresentou um habeas corpus ao STF, mas o relator, ministro André Mendonça, negou o pedido. O magistrado decidiu com baseaajogos cassinoquestões processuais e técnicas, sem mencionar as informações sobre as condições de saúde do preso.

Durante a sustentação oral do recebimento da denúncia,aajogos cassinoabril, realizadaaajogos cassinoabril, o advogado Bruno Azevedo de Souza chegou a dizer que "a prisão pode acarretar uma sentença de morte". Na ação, citou um "quadro de vasculite de múltiplos vasos" e "miosite secundária à covid-19? - uma espécie de dano aos músculos como consequência da doença.

"Ele já sofreu graves danos e grandes sequelasaajogos cassinorazão da covid-19. Depende da utilização de bastantes medicamentos, que sequer são oferecidos pelo sistema penitenciário. É de extrema importância informar que a médica responsável pelo acompanhamento solicitou exames necessários para assegurar a saúde do agravante, todavia ele não pode comparecer aos exames devido a prisão preventiva. Essas condições podem acarretaraajogos cassinocomplicações fatais para o paciente. Nesse sentido, é notório que a segregação prisional pode acarretar uma sentença de morte", disse.

Azevedo de Souza disse ainda que seu cliente exercia "seu direito de manifestação de forma pacífica e ordenada, não causando qualquer espécie de prejuízo ou dano ao patrimônio público" e que, poucas horas antes, podia ser encontrado emaajogos cassinodistribuidora trabalhando.

Alegou ainda que Clériston é réu primário e o único provedor para a mulher e as duas filhas. Em setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à soltura.

"Não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, especialmente considerando a ausência de risco de interferência na coleta de provas", dizia o parecer. O caso ainda dependia de apreciação do STF, responsável pela condução da ação penal.

Ele passou mal durante banho de sol por volta das 10h desta segunda-feira, 20, no pátio do bloco de recolhimento do presídio. Foi atendido por equipes do Samu e do Corpo de Bombeiros, com protocolo de reanimação cardiorrespiratória, mas não resistiu e, às 10h58, morreu.

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, informou o STF da morte no bojo da ação à qual Cleriston respondia por participação no 8 de Janeiro. Ele é acusado de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Estadão
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Fontes de referência

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