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Política

sites para trader esportivo-Barroso rebate críticas e defende ação da PF: "Republicana"

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Decisão do ministro autorizou ação de busca e apreensão nas dependências do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)
19 set 2019 - 22h03
(atualizado às 23h00)
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso disse nesta quinta-feira (19) que "foi puramente técnica e republicana" a decisão que autorizou uma ação de busca e apreensão nas dependências do Senado Federal. A operação mirou o líder do governo de Jair Bolsonaro no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e seu filho, o deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), suspeitos de receberem R$ 5,538 milhões.

Ministro Luís Roberto Barroso durante sessão do STF
07/03/2018 REUTERS/Ueslei Marcelino
Ministro Luís Roberto Barroso durante sessão do STF 07/03/2018 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters

Barroso divulgou na noite desta quinta-feira uma nota à imprensa para rebater críticas proferidas contra asites para trader esportivodecisão.

O ministro defendeu as competências da Polícia Federal para investigar fatos criminosos e o papel do Supremo na supervisão de inquéritos. "Não constituem quebra ao princípio da separação de Poderes, mas puro cumprimento da Constituição", afirmou.

Na nota, o ministro descreve como padrão a realização de busca e apreensão para investigação por corrupção e lavagem de dinheiro. "Fora de padrão seria determiná-lasites para trader esportivorelação aos investigados secundários e evitá-lasites para trader esportivorelação aos principais", escreveu,sites para trader esportivouma crítica indireta à posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou contra a realização da açãosites para trader esportivoendereços de Fernando Bezerra Coelho.

Foro

O ministro também rebateu as críticas sobre a competência do Supremo para decidir sobre o caso concreto.

"Na fasesites para trader esportivoque se encontram as investigações, os indícios se estendem a períodossites para trader esportivoque Senador da República e Deputado Federal exerciam essas funções parlamentares. Em princípio, portanto, está caracterizada a competência do Supremo Tribunal Federal. E mesmo que se venha a declinar da competência mais adiante, a providência hoje executada só poderia ser ordenada por este Tribunal", frisou Barroso.

Confira abaixo a íntegra da nova divulgada pelo ministro:

"NOTA À IMPRENSA - GABINETE DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO

1. A decisão executada na data de hoje, inclusive nas dependências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, foi puramente técnica e republicana, baseadasites para trader esportivorelevante quantidade de indícios da prática de delitos. Ainda assim, não envolveu qualquer prejulgamento. Só faço o que é certo, justo e legítimo.

2. A providência de busca e apreensão é padrãosites para trader esportivocasos de investigação por corrupção e lavagem de dinheiro. Fora de padrão seria determiná-lasites para trader esportivorelação aos investigados secundários e evitá-lasites para trader esportivorelação aos principais.

3. A pedido do próprio Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que somente ele pode determinar a busca e apreensão nas Casas Legislativas, no curso de investigação relacionada a parlamentares. A decisão segue rigorosamente os precedentes do Tribunal.

4. No caso concreto, na fasesites para trader esportivoque se encontram as investigações, os indícios se estendem a períodossites para trader esportivoque Senador da República e Deputado Federal exerciam essas funções parlamentares. Em princípio, portanto, está caracterizada a competência do Supremo Tribunal Federal. E mesmo que se venha a declinar da competência mais adiante, a providência hoje executada só poderia ser ordenada por este Tribunal.

5. A investigação de fatos criminosos pela Polícia Federal e a supervisão de inquéritos policiais pelo Supremo Tribunal Federal não constituem quebra ao princípio da separação de Poderes, mas puro cumprimento da Constituição".

Veja também:

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Fontes de referência

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