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Política

pix7 bet-Dino remove entidade da lista de suspensão de repasses de emendas

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Decisão ocorreu após a Controladoria-Geral da União concluir que a entidade cumpriu os requisitos de transparência exigidos pelo STF
15 jan 2025 - 10h22
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 14, pela retirada da União Brasileira de Educação e Assistência (Ubea), entidade mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, da lista de instituições com repasses de emendas parlamentares suspensos. A decisão ocorreu após a Controladoria-Geral da União (CGU) concluir que a Ubea cumpriu os requisitos de transparência exigidos.

A CGU informou que a entidade atualizou seu site oficial, tornando acessíveis informações detalhadas sobre emendas parlamentares recebidas entre 2020 e 2024. Essas mudanças foram reconhecidas pela Advocacia-Geral da União (AGU), que encaminhou uma nota técnica da CGU ao STF.

Flávio Dino determinou que a Ubea fosse retirada das listas de entidades com restrições, incluindo o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis). O prazo estabelecido para a exclusão foi de cinco dias, período no qual o Executivo também deverá comunicar aos ministérios que não há mais impedimentos para novos repasses à entidade.

Em 13 de janeiro, o ministro havia suspendido repasses a 13 organizações que, segundo auditoria da CGU, não cumpriam critérios de transparência. O relatório apontou que, das 26 entidades analisadas, metade apresentava problemas de divulgação ou dados desatualizados.

A decisão sobre a Ubea também suspendeu uma auditoria anteriormente solicitada pela CGU, uma vez que a entidade demonstrou conformidade com as normas. Segundo Dino, é necessário que o governo mantenha rigor na análise de outras organizações que buscam reverter restrições semelhantes.

Dino também requisitou que a CGU avalie as informações enviadas por outras cinco organizações que alegam ter corrigido irregularidades apontadas anteriormente. O prazo para essa análise é de 20 dias corridos.

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