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Política

esporte dasorte net-Dodge vai ao STF contra decreto de Temer sobre indulto de Natal

28 dez 2017 - 07h41
(atualizado às 07h47)
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Presidente Michel Temer durante posse da procuradora-geral da República, Raquel Dodge,esporte dasorte netBrasília
Presidente Michel Temer durante posse da procuradora-geral da República, Raquel Dodge,esporte dasorte netBrasília
Foto: Reuters

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto editado pelo presidente Michel Temer que concedeu indulto de Natal e comutação de penas a condenados, afirmando que a medida será causa de impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da operação Lava Jato.

"A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrenteesporte dasorte netsuas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado", diz Dodge na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) encaminhada ao Supremo na quarta-feira, segundo comunicado da Procuradoria-Geral da República.

De acordo com a procuradora-geral, o decreto editado por Temer no dia 22 de dezembro fere a Constituição ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursosesporte dasorte netandamento.

Dodge alega, ainda, que a medida presidencial viola o princípio da separação dos Poderes, e aponta que a previsão de o indulto incluir a remissão de multas representaria uma forma de renúncia fiscal,esporte dasorte netum cenário de "declarada crise orçamentária" no país.

"O Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade", afirma a procuradora-geral na ação, que pede a suspensão imediata de parte da norma que beneficia condenados a crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

Prerrogativa do presidente da República, o decreto de indulto permite que o Estado conceda benefícios ou perdoe a pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena, por exemplo.

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