como se filiar a uma casa de apostas-Fachin estende inquérito contra Renan e Jucá por propinas
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A prorrogação por mais 60 dias se dá para que a Polícia Federal cumpra "diligências necessárias" ao término das investigaçõescomo se filiar a uma casa de apostas de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República e prorrogou por mais 60 dias o inquérito que apura suposto pagamento de propinas de R$ 5 milhões aos senadores Renan Calheiros e Romero Jucá. A extensão se dá para que a Polícia Federal cumpra "diligências necessárias" ao término das investigações. As apurações tramitam desde 2017.
A investigaçãocomo se filiar a uma casa de apostasquestão foi aberta com base nas delações de ex-dirigentes da Odebrecht. Segundo os relatos, a empreiteira teria pagado a propinacomo se filiar a uma casa de apostascontrapartida à aprovação de uma Medida Provisória que cuidava de créditos no exterior e beneficiaria subsidiárias da construtora.
Os delatores dizem que o pagamento teria sido feito a Jucá, que afirmava atuarcomo se filiar a uma casa de apostasnome de Renan. Ainda segundo os ex-dirigentes da Odebrecht, os repasses teriam sido aprovados pelo então presidente da Braskem, Carlos José Fadigas de Souza Filho, e implementados pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, sendo associado no sistema Drousys ao tema exportação.
As apurações envolvem ainda o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que foi apontado pelo delator Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira, como um articulador na Casa Legislativa.
Além de pedir a dilação de prazo de tramitação do inquérito junto ao STF, o Ministério Público Federal pediu que as apurações envolvendo Cunha fossem enviadas ao juízo da 14ª Vara Federal de Natal,como se filiar a uma casa de apostasrazão de conexão com as investigações da Operação Manus.
Fachin, no entanto, deixou para analisar o pedido de 'fatiamento' das investigações após o cumprimento das diligências pendentes pela Polícia Federal. "Muito embora não se depreenda prejudicialidade na cisão parcial ora almejada às diligências indispensáveis para o término das apurações, entendo que o pleito deve ser analisado após o retorno dos autos da Polícia Federal", ponderou.