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Os trabalhos do grupo foram suspensosapostas em dominó onlinerazão da pandemia da covid-19. Desde março, toda a pauta da Câmara está voltada para projetos que visem contornar os efeitos da crise sanitária.
O envio do requerimento já havia sido anunciado nesta segunda, 12, pelo presidente do colegiado, deputado Marcelo Ramos (PL-AM). Além dele, o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), deputado Fábio Trad (PSD-MS), e o autor da proposta, Alex Manente (Cidadania-SP), também subscreveram o documento.
No pedido, os parlamentares usam a soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), para justificar a necessidade de reinstalação da comissão. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus ao traficante por considerar que o prazo para manutenção da prisão preventiva havia se esgotado e que a continuidade da medida cautelar era ilegal uma vez que não houve decisão judicial decretandoapostasapostas em dominó onlinedominó onlinerenovação nos últimos 90 dias - conforme prevê a legislação desde que foi aprovado o Pacote Anticrime.
"É certo que se a PEC já tivesse sido votada e aprovada pelo parlamento brasileiro, situações como essa que envolve André Oliveira Macedo não ocorreriam, uma vez que já estaria cumprindo a pena, de forma que sequer impetraria habeas corpus com base no art.316 parágrafo único do código de processo penal", diz um trecho do requerimento.
O documento aponta ainda que é preciso dar uma 'solução estruturante' para o ordenamento processual. "Sem fulanizar o processo legislativo, mas buscando oferecer um judiciário mais célere, eficiente e efetivo pro povo brasileiro", argumentam os deputados.
A comissão já conclui o relatório e, agora, está pendente a leitura do documento. Depois disso, o projeto precisa ser pautado e votado pelo plenário.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o deputado Marcelo Ramos defendeu que a PEC da segunda instância vai servir para agilizar os processos. O presidente da comissão também rechaçou a tese de que o artigo 316 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Congresso na Lei Anticrime e usado por Marco Aurélio para fundamentar a soltura de André do Rap, seja o problema.
"A mudança incluída no parágrafo do artigo 316 do Código de Processo Penal é um instrumento fundamental de proteção das liberdades individuais dos brasileiros. Nem todos os réus no Brasil são o André do Rap. Nós não podemos, por conta da lentidão dos processos, transformar a prisão preventiva, que tem natureza processual e o objetivo de preservar a instrução,apostas em dominó onlinepena", disse. "Portanto, a solução definitiva para isso é ter processos mais rápidos, é ter decisões definitivas mais rápidas. E para isso é fundamental a aprovação da PEC da segunda instância. Se nós tivéssemos aprovado a PEC da segunda instância, o André do Rap não estaria cumprindo prisão preventiva, já estaria cumprindo aapostasapostas em dominó onlinedominó onlinepena".