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Política

novibet afiliados-Ministros do STF votam por condenar 3º réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro

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Mais cedo, nesta quinta-feira, 14, ministros da Corte condenaram os réus Aécio Lúcio Costa Pereira e Thiago de Assis
14 set 2023 - 18h25
(atualizado às 21h44)
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Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber.
Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na noite desta quinta-feira, 14, o terceiro réu pelos atos golpistas do 8 de janeiro, o entregador Matheus Lima de Carvalho Lazaro. Mais cedo, os ministros do STF votaram pela condenação dos réus Aécio Lúcio Costa Pereira e Thiago de Assis Mathar, a 17 e 14 anos de prisão, respectivamente. 

• Voto do relator: O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, votou pela condenação de Matheus Lima pelos mesmos cinco crimes pelos quais os dois primeiros réus foram condenados, com pena de 17 anos.

• Como votaram os outros ministros: Assim como fez nos julgamentos dos dois primeiros réus, o revisor Nunes Marques votou por condenar Matheus Lima por apenas dois dos cinco crimes. Acompanharam integralmente o voto de Moraes os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Acompanharam parcialmente os ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso.

• Condenação do 1º réu dos atos golpistas: Pela manhã, a Corte condenou o primeiro envolvido nos atos de janeiro por todos os cinco crimes apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). A pena definida foi de 17 anos. O primeiro condenado foi o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que foi presonovibet afiliadosflagrante no Senado Federal.

• 2º réu condenado: À tarde, o STF condenou o segundo réu, Thiago de Assis Mathar, pelos mesmos cinco crimes: golpe de Estado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estádio Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. A pena desse réu, no entanto, foi menor: 14 anos.

Fonte: Redação Terra
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Fontes de referência

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