italy online casino-PF instaura inquérito para investigar suposto gabinete paralelo do MEC
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Suspeita de fraudes na Educação motivou pedido feito pela Controladoria-Geral da Uniãoitaly online casino de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
A Polícia Federal autorizou a instalação de inquérito para investigar as denúncias sobre a atuação de um possível gabinete paralelo no Ministério da Educação (MEC) após pedido da Controladoria-Geral da União (CGU).
De acordo com a CGU, uma sindicância interna apontou supostas fraudes no repasse de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvido da Educação (FNDE). Caso, o inquérito confirme as suspeitas, o caso irá para a Justiça.
O suposto esquema de corrupção na Educação começou a ser revelado após uma série de reportagens publicadas pelos jonais O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo. As matérias denunciaram gravação e detalhes de encontros em que o ministro Milton Ribeiro cita repassse de verbas a prefeitos após pedidos que chegaram por meio dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura..
Na gravação, o ministro da Educação ainda diz que a ação era para atender um pedido do presidente Jair Bolsonaro.
Inquérito contra ministro
Na quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou abertura de inquérito criminal sobre o ministro da Educação, Milton Ribeiro após o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ribeiro é suspeito de corrupção passiva, tráfico de influência, prevaricação e advocacia administrativa.
Ao autorizar a abertura de investigação, a ministra alegou que "a gravidade do quadro descrito é inconteste e não poderia deixar de ser objeto de investigação imediata, aprofundada e elucidativa sobre os fatos e suas consequências, incluídas as penais. Nos autos se dá notícia de fatos gravíssimos e agressivos à cidadania e à integridade das instituições republicanas que parecem configurar práticas delituosas", acrescentou a magistrada, segundo a Folha de S.Paulo.
Cármen Lúcia deu prazo de máximo de 30 dias improrrogáveis, "salvo o caso de motivação específica e suficiente, para que a autoridade policial diligencie, pratique os atos e analise os dados obtidos".