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Política

bonus sem depósito 2024-PGR pede que Maluf cumpra penabonus sem depósito 2024regime domiciliar

14 ago 2019 - 20h23
(atualizado às 21h15)
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine o início imediato da pena de 2 anos e 9 meses,bonus sem depósito 2024regime domiciliar, imposta ao ex-deputado federal Paulo Maluf (PP), por suposta falsidade ideológica eleitoral, nas eleições de 2010. Ele foi sentenciado por suposta omissão de informações na prestação de contas.

Paulo Maluf.
Paulo Maluf.
Foto: Dida Sampaio / Estadão

As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República. Segundo Raquel, a execução provisória da pena deve começar "a fim de proporcionar a adequada resposta penal ao crime praticado há nove anos". No documento encaminhado ao relator do caso, ministro Luiz Fux, a procuradora-geral reforça que a solicitação está de acordo com a jurisprudência do STF.

A PGR sustenta que há um entendimento da Corte que rege: "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferidobonus sem depósito 2024grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio da presunção de inocência afirmado pela Constituição Federal". A PGR pede ainda que a condenação seja unificada com as penas que já estão sendo cumpridas por Maluf, também condenadobonus sem depósito 2024outro processo pela prática de crime de lavagem de dinheiro (AP 863).

Raquel Dodge esclarece que o encaminhamento da execução provisória para a Justiça Federalbonus sem depósito 2024São Paulo, que já acompanha o cumprimento da penabonus sem depósito 2024andamento, não significa o deslocamento de competência. Na prática, o juiz de primeira instância será responsável pelos atos executórios, sendo que a análise de eventuais pedidos de reconhecimento do direito ao indulto, à anistia, livramento condicional ou questões referentes à mudança de regime de cumprimento de pena, devem ser submetidos ao STF.

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Fontes de referência

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