script para site de apostas-Rosa Weber vota por inconstitucionalidade do orçamento secreto
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Ela foi a primeira e única a votar no julgamento que avalia quatro ações, propostas pelo PSOL, Cidadania, Rede e PSBA ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora de ações que contestam a execução do orçamento secreto, votou pela inconstitucionalidade do esquema durante o julgamento realizado na tarde desta quarta-feira, 14. No seu entendimento, a utilização de emendas de relator subverte o regramento constitucional do orçamento. "Trata-se de verdadeiro regime de exceção ao orçamento da União", destacou a ministra.
Ela foi a primeira e única a votar no julgamento que avalia quatro ações, propostas pelo PSOL, Cidadania, Rede e PSB, que contestam as emendas de relator. A análise será retomada amanhã para os votos dos demais ministros.
A magistrada propôs que as emendas de relator-geral devem servir, apenas, à correção de erros e omissões no orçamento. Ela também votou no sentido de determinar a publicização dos dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas com verbas públicas e a identificação dos respectivos solicitadores e beneficiáriosscript para site de apostasaté 90 dias.
O sistema, usado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para aumentarscript para site de apostasbase de apoio no Congresso, transfere às cúpulas da Câmara e do Senado o poder de distribuir bilhões a estados e municípios. De acordo com a ministra, as emendas de relator são executadas "à margem da legalidade" e evidenciam "verdadeiro desvio de fidelidade na liberação de recursos".
Rosa também destacou que a execução das emendas leva à "desestruturação de serviços e políticas públicas essenciais", serve a interesses pessoais e eleitorais, e subverte a lógica da harmonia entre poderes ao deixar o Executivo à mercê do Congresso.
"As emendas de relator têm servido a propósitos patrimonialistas, de acomodação de interesses de cunho personalístico, viabilizando a congressistas a oportunidade de definir o destino da cota ou do quinhão que lhe cabe na partilha do orçamento, sem o encargo de comprovar a pertinência da despesa reivindicada com as prioridades e metas federais", afirmou.