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Política

luva beth-STF manda Curitiba desbloquear bens de Lula na Lava Jato

luva beth

A defesa do ex-presidente contesta uma decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, sucessor de Moro, que manteve o bloqueio
26 nov 2021 - 20h23
(atualizado às 20h39)
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Pelo placar de 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta sexta-feira, 26, o desbloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).  

A validade da medida, determinada pela 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, foi analisada no plenário virtual - plataforma que permite aos ministros depositarem seus votos online, sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência. O julgamento foi concluído hoje com o voto de Kassio Nunes Marques.   

08/10/2021
REUTERS/Ueslei Marcelino
08/10/2021 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

O processo é mais um desdobramento da decisão do tribunal que,luva bethabril, declarou a incompetência da Vara de Curitiba, comandada até 2018 pelo ex-juiz Sérgio Moro, para processar e julgar as ações abertas contra o petista na esteira da Operação Lava Jato.

A defesa de Lula contesta uma decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, sucessor de Moro, que, mesmo após o julgamento do STF, manteve a ordem para bloqueio de bens do ex-presidente. Na avaliação dos advogados, a revogação da medida deveria ser consequência da declaração de incompetência.

O julgamento começouluva bethagosto com o voto do relator, ministro Edson Fachin, contrário ao pedido de Lula, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais temo para análise) de Lewandowski, que abriu divergência e foi acompanhado pelos colegas Gilmar Mendes e Nunes Marques.

De um lado, Fachin argumenta que a ordem para bloquear os bens do ex-presidente tem "caráter acessório" e, por isso, não viola a decisão do STF que declarou a incompetência do juízo de Curitiba e, na avaliação do relator, ficou "restrita aos atos decisórios". "Admitindo-se a convalidação dos demais", escreveu Fachin.

"Aliás, as providências de natureza cautelar, dentre as quais se inclui o sequestro de bens, são regidas pela cláusula rebus sic stantibus,luva bethfunção daluva bethfinalidade instrumental, razão pela qual não estão sujeitas ao fenômeno da preclusão e, por isso, podem ser revistas a qualquer momento", diz outro trecho do voto do relator.      

Na outra ponta, Lewandowski concluiu que a decisão "afrontou de modo direto' o entendimento do STF. Para o ministro, a partir do momento que a 13ª Vara de Curitiba foi declarada incompetente para os processos, "não poderia emitir mais qualquer juízo de valor".

"A autoridade reclamada, ao manter o bloqueio dos bens do reclamante, sob o frágil argumento de que a declaração de nulidade teria atingido apenas os atos decisórios proferidos no bojo das mencionadas ações penais, descumpriu flagrantemente a decisão desta Suprema Corte", afirma o ministro.

Em seu voto, Nunes Marques disse que a decisão de Bonat "inaugurou um juízo discricionário não autorizado' pelo Supremo Tribunal Federal. "Entendo que caberá ao juízo competente (Seção Judiciária do Distrito Federal) manifestar-se sobre a eventual convalidação dos atos praticados pelo juízo incompetente", escreveu.

Alvo da Operação Lava Jato, conduzida com mão de ferro pelo então juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente foi condenado e ficou preso 580 dias, o que o impediu de disputar as eleições de 2018. Seus bens foram bloqueados no âmbito de processos criminais que o Supremo Tribunal Federal acabou anulando ao decretar a incompetência do juízo de Curitiba e a suspeição de Moro, agora filiado ao Podemos e provável candidato à sucessão de Jair Bolsonaro na corrida ao Palácio do Planaltoluva beth2022.

Estadão
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Fontes de referência

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