rodolfo odoni novibet-STF sob nova direção: desafios e perspectivas; leia análise
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Rosa Weber assume a presidência da Corterodolfo odoni novibetum momento de crises institucionais envolvendo Judiciário e Executivorodolfo odoni novibet de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
A ministra Rosa Weber assume a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)rodolfo odoni novibetum momento de elevada expectativa pública, diante de recentes crises institucionais envolvendo o Poder Judiciário e o Poder Executivo.
Em termos de perspectivas, sobre a ministra, há que se dizer que é uma juíza de carreira, tanto quanto o ministro Fux (uma exceção, portanto, dentro do STF). Isso significa um melhor treinamento na condição de prudência, discrição e autocontenção que se espera de um magistrado e, portanto, possivelmente pouco afeita a avanços "contra majoritários" e ativismo judicial exageradorodolfo odoni novibettemas polêmicos ou politicamente sensíveis.
Em adição, diferentemente de outros ministros do STF, não tem formação acadêmica de doutorado, nem passagem como professora universitária. Isso significa, possivelmente, uma gestão menos comprometida com teorias dogmáticas e com posicionamentos acadêmicos previamente assumidos.
Por esses dois motivos fundamentais, não seriam de se esperar declarações inflamadasrodolfo odoni novibetredes sociais, entrevistas à mídia e mesmo discussões conceituais constitucionais e políticas fora dos autos.
Járodolfo odoni novibettermos de desafios, a ministra Weber é fruto derodolfo odoni novibethistória.
Ela vem da Justiça do Trabalho, uma justiça especializada que funciona de modo menos formal, mais afeita a seguir precedentes e relativamente ágil, mas que ainda costuma demonstrar alguns vieses ideológicos ultrapassados, especialmente no tema da inovação, da tecnologia e das novas formas de trabalho, como demonstradorodolfo odoni novibetpesquisas empíricas de Luciana Yeung. Dada a presença de direitos sociais na Constituição Federal e a constante utilização de fundamentos constitucionais nas decisões de cortes trabalhistas, é esperado algum retrocesso para quem acredita na urgente necessidade de aprofundamento de nossa legislação trabalhista.
Fica também uma dúvida sobre eventual contaminação dessa visão trabalhista intervencionista no campo tributário - o que pode gerar um viés fiscalista.
Infelizmente também não deve ser esperada a mesma obsessão gerencial mostrada pelo ministro Fux na passagem pelo do CNJ. Esse órgão é fundamental no desenho das políticas públicas de distribuição de justiça. Muitos foram os avançosrodolfo odoni novibettemas de digitalização da justiça, modernização da justiça 4.0, que é natural de um professor de processo civil cada mais interessado no pragmatismo jurídico.
*Luciano Benetti Timm é professor universitário e advogado