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Política

betano app baixar android-STF suspende julgamento sobre alcance da Justiça Militar

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Ação questiona a competência da JM para julgar crimes cometidos por integrantes das Forças Armadasbetano app baixar androidoperações tipicamente civis
8 mar 2023 - 21h38
(atualizado às 22h54)
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Foto: Poder360

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por falta de quórum, o julgamento sobre o alcance da Justiça Militar para julgar crimes das Forças Armadasbetano app baixar androidoperações civis. A nova data para a análise ainda será definida.

Apresentada pela Procuradoria-Geral da Repúblicabetano app baixar android2013, a ação questiona a competência da Justiça Militar para julgar crimes cometidos por integrantes das Forças Armadasbetano app baixar androidoperações tipicamente civis, como de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ou de segurança nas eleições.

O processo, que estava sendo julgadobetano app baixar androidplenário virtual no mês passado, foi levado ao plenário físico por pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski. O placar estavabetano app baixar android5 a 2 para reafirmar a competência da Justiça Militar para julgar esse tipo de crime. No entanto, após o pedido de destaque, os ministros devem retificar ou alterar os votos já depositados.

A PGR argumentou que a atuação das Forças Armadas na GLO é subsidiária, já que os agentes auxiliam as polícias na segurança pública, e não uma atividade tipicamente militar. Também apontou o risco de que crimes cometidos por militares contra civis, a partir do emprego das Forças Armadasbetano app baixar androidfavelas do Rio de Janeiro, por exemplo, sejam submetidos à Justiça Militar.

O ministro relator, Marco Aurélio Mello (já aposentado da Corte), votou contra o pedido da PGR - ou seja, pela manutenção do julgamento de crimesbetano app baixar androidoperações de GLO na Justiça Militar. Para o magistrado, não é possível afastar a natureza militar dessa atuação.

Em seu voto lido hoje, Lewandowski destacou que a segurança pública é uma atividade civil e por isso até polícias e bombeiros denominados militares são subordinados aos Estados e ao Distrito Federal. "Salta aos olhos que aqui se está diante de atividade acessória, de mera colaboração dos militares com autoridades civis, para levar a cabo, como revela o próprio nome, justamente a defesa civil", afirmou.

Lewandowski também ressaltou que a norma questionada "cria espécie de foro por prerrogativa de função" aos militares, apesar de só a Constituição poder elencar quais agentes públicos gozam de tal privilégio.

Estadão
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Fontes de referência

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