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Coronavírus

poker cbet oop-Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid

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Pela portaria, as empresas também não poderão demitir por justa causa aquelas pessoas que se recusarem a apresentar o cartão da vacina
1 nov 2021 - 17h31
(atualizado às 18h16)
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Com a retomada gradual do retorno presencial ao trabalho no País, por causa do avanço da vacinação anticovid, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, editou uma portaria para proibir os empregadores de exigirem o certificado de vacinação de seus funcionários ou de impor o documento como obrigatório nos processos de seleção para contratação de pessoal. Pela portaria, as empresas também não poderão demitir por justa causa aquelas pessoas que se recusarem a apresentar o cartão da vacina. Se o fizerem, terão de reintegrar ou ressarcir os demitidos.  

O ato põepoker cbet oopprática a posição do presidente Jair Bolsonaro, que é contrário à vacinação anticovid obrigatória e ao cartão de vacinação como passaporte de entrada e saída das pessoaspoker cbet oopdiferentes lugares e estabelecimentos.

Homem mostra carteira de trabalho ao procurar oportunidades de emprego no centro de São Paulo
06/10/2020
REUTERS/Amanda Perobelli
Homem mostra carteira de trabalho ao procurar oportunidades de emprego no centro de São Paulo 06/10/2020 REUTERS/Amanda Perobelli
Foto: Reuters

Em postagem no Twitter, o ministro Onyx disse que "ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo". Ele também destacoupoker cbet oopvídeo publicado na mensagem que a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita nem na Constituição nem na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. No vídeo, ele aparece assinando a portaria, publicadapoker cbet oopedição extra do Diário Oficial da União (DOU) na tarde desta segunda-feira, 1º.

"Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez", diz a norma. "Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinaçãopoker cbet oopprocessos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregadopoker cbet ooprazão da não apresentação de certificado de vacinação", acrescenta.

Em vez de punir os não vacinados ou os que resistirem a se imunizar, a portaria diz que o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19, além de desenvolver políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores e de testagem periódica.

Se houver rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, determina a portaria, o empregado terá direito à reparação pelo dano moral e a empresa, porpoker cbet oopvez, poderá optar entre "a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais" ou "a percepção,poker cbet oopdobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais".

Em julho, a Justiça confirmou,poker cbet oopsegunda instância, a demissão por justa causa de empregado que se recusou a se vacinar contra a covid-19. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, contra uma auxiliar de limpeza hospitalar que recusou a imunização. O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão no País nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de ação.

Antes,poker cbet oopfevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já tinha orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderiam ser demitidos por justa causa. O entendimento do MPT é que as empresas precisam investirpoker cbet oopconscientização e negociar com seus funcionários, mas que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocarpoker cbet ooprisco a saúde dos demais empregados.

Estadão
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Fontes de referência

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