sportsbet io eleições-Teletrabalho e o acidente do trabalho
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A 'culpa do empregador', para caracterização do acidente a distância, deve ser vista com cautelasportsbet io eleições de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
Teletrabalho é todo trabalho executado valendo-se de meios telemáticos para tal. E o trabalhosportsbet io eleiçõeshome office, aquele executadosportsbet io eleiçõescasa, é uma das espécies do gênero teletrabalho. Portanto, sendo espécie do gênero, home office é o teletrabalho executado na casa do empregado, também denominado de trabalho no domicílio. Feitas essas considerações, ponderamos sobre o acidente do trabalho ocorrido no domicílio do empregado. Este poderia ser considerado, pelo simples fato de ter ocorrido na casa do empregado, doença ocupacional, sinônimo de acidente de trabalho? Acreditamos que não.
Quanto à questão indenizatória, e partindo-se do disposto no artigo 7.º da Constituição federal, inciso XXVIII, a responsabilidade do empregador quanto ao acidente do trabalho é subjetiva, ou seja, para que esta seja caracterizada, há que comprovar a culpa do empregador.
Um dos requisitos legais para a comprovação do acidente do trabalho, quer seja ele presencial ou a distância, inclusivesportsbet io eleiçõeshome office, é a culpa direta da empresa na ocorrência do fato.
Além deste fato, o trabalhosportsbet io eleiçõeshome office não é uma extensão do local de trabalho presencial. A casa não pode ser considerada, por analogia, extensão da empresa. É localidade diversa e com características próprias.
Desse modo, o elemento "culpa do empregador", para a caracterização do acidente de trabalho a distância, deve ser visto com cautela. Exemplo: o trabalhadorsportsbet io eleiçõeshome office escorregou quando se dirigia à cozinha durante o horáriosportsbet io eleiçõesque estava exercendo atividade profissional. Pode ser considerado acidente de trabalho só por estarsportsbet io eleiçõeshorário de expediente? Não há como concluir que, pelo fato de o trabalhador estarsportsbet io eleiçõescasa à disposição do empregador, daí decorra diretamente a presunção de acidente do trabalho e a responsabilidade objetiva da empresa, principalmente por causa da impossibilidade de o empregador fiscalizar o empregado, como se presente estivesse nas dependências da empresa.
A responsabilidade objetiva da empresa no acidente de trabalho, portanto, inclusive o ocorrido a distância, somente poderá ser aplicada nas atividades relacionadas expressamentesportsbet io eleiçõeslei, como é o caso das atividades de risco. Nestas se presume, caso a empresa não cumpra, por exemplo, a obediência das Normas Regulamentadoras (NRs), que a responsabilidade caiba ao empregador, que deveria ter cumprido as exigências descritassportsbet io eleiçõeslei, mesmo com o empregadosportsbet io eleiçõeshome office.
Ou seja: os empregadores não estão desobrigados de cumprir as Normas Regulamentadorassportsbet io eleiçõesrelação aos empregadossportsbet io eleiçõeshome office. E aqui se insere a covid-19, que não pode ser presumidamente adquirida no exercício do trabalho, presencial ou virtual. Logo, o contágio pela covid-19 não pode configurar culpa objetiva da empresa, o que lhe conferiria a caracterização de acidente do trabalho. Isso porque a covid-19 pode ser adquiridasportsbet io eleiçõesoutros ambientes e se manifestar no ambiente do trabalho, não significando que foi adquirida neste, nemsportsbet io eleiçõesrazão do exercício do trabalho, a não ser nos casos excepcionais da lei.
Quanto à aplicação das Normas Regulamentadoras ao trabalhosportsbet io eleiçõeshome office, estas devem ser obedecidas e adaptadas a esta condição, visto serem normas de ordem pública. A Lei 13.467/17 já prevê a obediência às questões ergonômicas, indo na direção da macroergonomia, que extrapola os aspectos de adequação de mobiliário, inclusive. É de suma importância que a empresa oriente seus empregados quanto à obediência das NRs, oferecendo a estrutura necessária para seu empregado.
Portanto, não há que falarsportsbet io eleiçõesculpa objetiva e responsabilidade genérica, impondo à empresa o acidente do trabalho, quando esta concedeu ao seu trabalhador todos os meios para assegurar a execução de suas atividades, inclusivesportsbet io eleiçõeshome office. Até porque não é assim que entendem a Constituição federal e legislação ordinária.
*RESPECTIVAMENTE, MESTRE EM DIREITO DAS RELAÇÕES SOCIAIS PUC/SP E DOUTORA EM DIREITO PELA USP, MEMBRO DA ACADEMIA NACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO (CADEIRA 32)