bet hoje-Não vai trabalhar no fim do ano? Saiba se os dias podem ser descontados do salário e o que diz a lei
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Ao Terra, advogados trabalhistas explicaram a diferença entre os doisbet hoje de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
Com a proximidade do fim do ano, é comum muitas empresas entrarembet hojerecesso. A medida é adotada para que os funcionários possam aproveitar o Natal e o Ano Novo. No entanto, é importante não confundir com férias ou licença. Especialistas explicam as diferenças.
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De acordo com advogados trabalhistas entrevistados pelo Terra, não há na lei nenhuma previsão a respeito da concessão de “recesso de fim de ano”, ou seja, não é um direito previsto na legislação brasileira. Há apenas a previsão de feriados nos dias de Natal e Ano Novo, 25 de dezembro e 1º de janeiro, respectivamente.
“O recesso é uma prática que algumas empresas têm de estabelecer um regime diferenciado de trabalho ou de simplesmente não ter expedientebet hojedeterminados dias, especialmentebet hojetorno dos dias de Natal e do Ano Novo. Legalmente, esses dias de recesso são considerados como simples “folgas”, ou seja, diasbet hojeque o empregador, por vontade própria, não exige o trabalho do empregado”, explica o advogado Aloísio Costa Junior, especialistabet hojeDireito do Trabalho.
Pode ser descontado do salário? Existe limite de dias?
“Normalmente, o recesso de fim de ano é remunerado e não pode ocorrer desconto salarialbet hojerazão desses dias de folga do trabalhador. Eventualmente, a empresa pode fazer uma compensação do recesso com o banco de horas instituído na empresa, mediante prévio acordo firmado entre as partes", explica Karole Gualda Beber, advogada especialistabet hojeDireito do Trabalho e pós-graduadabet hojeDireito e Processo do Trabalho.
Ela acrescenta que não há um limite legal para o recesso, "pois ele não advém de uma obrigação legal. A duração depende do que for definido internamente pela empresa e pode variar conforme a prática do setor ou o acordo coletivo aplicável”.
Férias coletivas x recesso
Em vez de recesso, há empresas que optam pelas férias coletivas. Segundo Costa Júnior, diferente do recesso, as férias coletivas são levadasbet hojeconsideração na contagem dos dias de férias a que o funcionário tem direito após cada ano completo trabalhado, conforme estipulado por lei.
“As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores da empresa”, explica.
Dentro desse período, o empregador tem que comunicar o Ministério do Trabalho, os sindicatos representativos das categorias de trabalhadores abrangidos e os próprios empregados com antecedência mínima de 15 dias. Além de também fazer o pagamento dos dias correspondentes às férias, com acréscimo de 1/3 do valor, até dois dias antes do início do período de descanso.