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mercados de apostas on line-Afinal, quem fiscaliza as eleições?

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Além dos próprios partidos políticos e federações, empresas privadas de auditoria de sistemas, além de diversos órgãos de estado
28 out 2022 - 20h25
(atualizado às 20h26)
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Partidos e órgãos de estado podem fiscalizar as eleições
Partidos e órgãos de estado podem fiscalizar as eleições
Foto: Estadão Conteúdo

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Uma eleição transparente requer a fiscalização de todo o pleito, além da apuração de votos. De acordo com a legislação eleitoral brasileira, "partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados". Desde a reforma eleitoral de 2021, as federações partidárias também podem realizar a fiscalização e auditoria.

Os partidos também podem contratar empresas privadas de auditoria de sistemas, que podem receber os programas de computador utilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os mesmos que alimentam o sistema oficial de apuração e totalização dos votos.

Também estão capacitados para fiscalizar as eleições órgãos de estado como o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Polícia Federal e as Forças Armadas.

Entidades de classe como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Sociedade Brasileira de Computação (SBC), o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), além dos integrantes do “sistema S”, que engloba o Sesi e o Senai.

Fiscalização de campanhas

A fiscalização do andamento do processo eleitoral está entre as atribuições do Ministério Público (MP). Cabe ao promotor de Justiça acompanhar o trâmite eleitoral, fiscalizando, por exemplo, a legalidade dos registros de candidaturas, além de possíveis irregularidades na campanha eleitoral. 

Casos de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicações também são apurados pelo MP. Nas eleições federais, cabe ao promotor de justiça fiscalizar. Nesse caso, a denúncia é oferecida pelo representante do Ministério Público Federal que atua perante à justiça eleitoral. 

Fonte: Redação Terra
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