plataforma de jogos de cassino online-Candidatos nas eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda
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Garantia é para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputaA partir de 21 de setembro, nenhum candidato às eleições 2024 pode ser preso, excetoplataforma de jogos de cassino onlinecasos de flagrante, garantindo o pleno exercício das atividades de campanha.
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A partir deste sábado, 21, nenhum dos candidatos a prefeito ou a vereador nas eleições 2024 podem ser presos. O prazo começa a valer a 15 dias do pleito. A exceção é para casos de flagrantes. Essa garantia é válida até o dia 8 de outubro. Para o segundo turno, a norma começa a valerplataforma de jogos de cassino online15 de outubro.
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Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.
"Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator", diz a lei.
A norma visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha, além de evitar que prisões sejam utilizadas como estratégia política.
Na ocorrência de segundo turno, o dia 15 de outubro é a data a partir da qual, e até 29 de outubro, nenhuma candidata ou candidato que estiver concorrendo poderá ser detida(o) ou presa(o), salvoplataforma de jogos de cassino onlineflagrante delito.
Código eleitoral também prevê salvaguarda de eleitores
Eleitores também são resguardados pela regra prevista no Código Eleitoral. De acordo com o artigo 236, desde 5 dias antes (1º de outubro) e até 48 horas depois do encerramento da eleição (8 de outubro), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvoplataforma de jogos de cassino onlineflagrante delito, ouplataforma de jogos de cassino onlinevirtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. (*Com informações de Estadão, TSE e TRE-SC)