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novibet marketing-Gebran diz ver inconsistências no habeas corpus a Lula

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Magistrado é relator do caso no Tribunal
8 jul 2018 - 16h28
(atualizado às 16h33)
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O relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto, suspendeu o habeas corpus concedido pelo desembargador federal Rogério Favreto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No plantão deste domingo, 8, o desembargador mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus.

Após a decisão, o juiz federal de primeira instância Sérgio Moro que está de férias, afirmou que o desembargador é "absolutamente incompetente" para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4. Após essa declaração, Favreto emitiu novo despacho e insistiu emnovibet marketingdecisão.

Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro.

O juiz do TRF-4 João Pedro Gebran Neto
O juiz do TRF-4 João Pedro Gebran Neto
Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 / Divulgação

Cerca de duas horas depois de o alvará de soltura ter sido despachado, o relator da Lava Jato Gebran Neto suspendeu a decisão afirmando que vai analisar o pedido da defesa. "Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferidanovibet marketingcaráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo,novibet marketingqualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma."

Em seu despacho, Gebran ressalta que convém "esclarecer que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, composta no presente habeas corpus".

"Desse modo, diante de consulta formulada pelo Juízo de Primeiro Grau acerca do cumprimento da decisão e sendo a impetração distribuídanovibet marketingrazão de atribuição para os feitos relacionados à Operação Lava Jato, chamo o feito a ordem", escreveu.

O desembargador Gebran Neto afirma ver inconsistências na impetração do habeas que a torna de "duvidoso cabimento porque a execução provisória da pena não está afetada ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, equivocadamente indicada como autoridade coatora". "Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como órgão Colegiado, sequer seria cabível a impetração de habeas corpus."

Gebran ainda diz que a "suposta manifestação de interesse para cumprimento de penanovibet marketinglocal da escolha do paciente, curiosamente nunca antes foi direcionada a este Tribunalnovibet marketingsede de execução provisória".

"Despacho o presente feitonovibet marketingcaráter excepcional, portanto, tendonovibet marketingvista flagrante vício que está a justificar minha intervenção, vez que resta evidente que o desembargador de plantão foi induzidonovibet marketingerro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente", anotou.

Gebran ainda ressalta que "não se trata de revisar os argumentos utilizados pelo impetrante e pela decisão que determinou o alvará de soltura (o que poderá ser feito por ocasião da apreciação do pedido de liminar por este Relator), mas a aptidão desta decisão para produzir efeitos jurídicos e no mundo dos fatos".

Gebran ainda questiona o fato de o habeas ter sido impetrado pelos deputados petistas Paulo Pimenta, Paulo Teixeira e Wadih Damous. "Para além disso, é importante assinalar que nenhum dos impetrantes têm representação válida com relação ao paciente. Nada obstante o habeas corpus poder ser impetrado por qualquer pessoa, quando se tratar de paciente notória e regularmente representado, deve-se ter cautela."

"Em casos semelhantes, tenho determinado a intimação dos representantes legais para que manifestem expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, sobretudo para evitar possível incompatibilidade entre a ação dos impetrantes e o efetivo interesse processual do paciente", escreveu.

O habeas foi impetrado pelos deputados contra a execução da pena do petista a 12 anos e um mês de prisão no âmbito do caso triplex,novibet marketingque Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber R$ 2,2 milhõesnovibet marketingpropinas da OAS por meio da aquisição e reformas que supostamente foram custeadas pela empreiteira no apartamento 164-A, no Condomínio Solaris,novibet marketingGuarujá.

O ex-presidente cumpre pena no Paraná desde o dia 7 de abril, quando, após exauridos os recursos contra a condenaçãonovibet marketingsegunda instância, o juiz federal Sérgio Moro mandou prender o petista. Ele estánovibet marketingSala Especial na Polícia Federalnovibet marketingCuritiba, por ser ex-presidente da República.

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Fontes de referência

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