roleta das posições-Juíza é suspensa após gritar com testemunha que se recusou a chamá-la de 'excelência': ‘Bocudo’
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Tribunalroleta das posiçõesSanta Catarina instalou investigação para apurar o casoroleta das posições de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
Uma juíza de Xanxerê, no interior de Santa Catarina, foi suspensa após se exaltar com uma testemunha que se negou a chamá-la de “excelência” durante uma audiência virtual de instrução. O vídeo mostra a magistrada Kismara Brustolin, substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, gritando com o homem, identificado como Leandro, a quem chama de “bocudo”.
A confusão aconteceu após a juíza frisar que o depoente deveria se referir a ela como “excelência”. O homem pede desculpas, mas afirma, logoroleta das posiçõesseguida, que não é obrigado a chamá-la dessa maneira.
Kismara diz, então, que não iria considerar o depoimento de Leandro. A testemunha continua falando, mas a juíza o interrompe com mais gritos, chamando-o de “bocudo”. A testemunha foi retirada da sala pelos moderadores do local.
Com o depoente fora da sala virtual, a juíza justifica que a ação foi motivada pela “falta de educação” de Leandro. “Não cumpriu com a urbanidade e a educação”, disse, referindo-se à testemunha.
O caso aconteceu no dia 14 de novembro, na Vara de Trabalho de Xanxerê. A Ordem dos Advogados do Brasil seção Santa Catarina (OAB-SC) publicou um comunicado nesta terça-feira, 28, dizendo que Kismara Brustolin “apresentou atitudes e comportamentos agressivos para com os advogados, partes e testemunhas” e solicitando “providências urgentes”.
Em resposta, a presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC afirmaram na noite desta terça que decidiram pela “imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médicaroleta das posiçõescontrário”.
Segundo os órgãos, “a suspensão da realização de audiências será mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico”.