sit de aposta-Motoristas devem ser indenizadossit de apostacaso de choque com animal de grande portesit de apostarodovias, diz STJ
sit de aposta
Decisão não se aplica a incidentes envolvendo animais silvestres, como antas, onças e macacosConcessionárias de rodovias devem indenizar motoristas envolvidossit de apostaacidentes com animais domésticos de grande porte, decide STJ.
Motoristas envolvidossit de apostaacidentes com animais domésticos, de grande porte, serão indenizados por concessionárias de rodovias. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi publicada na quarta-feira, 21.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
“As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões”, informou a tese da decisão.
Segundo o tribunal, a concessionária de uma rodovia é responsável por evitar que os animais invadam a pista, "zelando, portanto, para que os usuários trafeguemsit de apostatranquilidade e segurança". Elas podem ser responsabilizadas mesmo que comprovem o cumprimento dos padrões mínimos de segurança previstos e independente da identificação do dono do animal, que pode responder solidariamente na ação de esfera cível.
A regra vale para acidentes causados por animais domésticos de grande porte (cavalos, bois e vacas, por exemplo), mas não se aplica a incidentes envolvendo animais silvestres, como onças e macacos.
A decisão foi tomada a partir de uma ação envolvendo a Ecopistas, concessionária das rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto.
sit de aposta de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
Em 2016, um motorista bateusit de apostaum animal bovino que estava deitado na pista da rodovia. A Justiça determinou que o condutor fosse indenizado em R$ 43.574,00, que deverão ser reajustados pela inflação. A Ecopistas entrou com recuso, mas a sentença anterior foi confirmando, criando jurisprudência para casos que ocorram de agorasit de apostadiante.