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bets bola 365-Moro edita portaria para deportar "pessoas perigosas"

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Entram na categoria suspeitos de envolvimentobets bola 365terrorismo, grupos de crime organizado e indivíduos ligados ao tráfico de droga, pessoas ou armas de fogo
26 jul 2019 - 12h15
(atualizado às 12h32)
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Foto: Reuters

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, editou uma portaria que regula a deportação sumária e redução ou cancelamento do prazo de estada de "pessoa perigosa" para a segurança do Brasil ou de "pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal". As regras estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 26, e também se aplicam a casos de impedimento de ingresso e repatriação.

De acordo com a portaria de Moro, são enquadradas como pessoas perigosas ou que tenham ferido a Constituição "aqueles suspeitos" de envolvimentobets bola 365terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infantojuvenil; e torcida com histórico de violênciabets bola 365estádios.

O ato estabelece que a autoridade migratória poderá conhecer e avaliar os "suspeitos" por meio de um dos cinco tipos de comunicação: difusão ou informação oficialbets bola 365ação de cooperação internacional; lista de restrições exaradas por ordem judicial ou por compromisso assumido pela República Federativa do Brasil perante organismo internacional ou Estado estrangeiro; informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira; investigação criminalbets bola 365curso; e sentença penal condenatória.

Nos termos da portaria, a pessoa enquadrada como suspeita de ser perigosa não poderá ingressar no País e fica sujeita à repatriação e à deportação sumária. O texto diz ainda que "ninguém será impedido de ingressar no País, repatriado ou deportado sumariamente por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política".

"A pessoa sobre quem recai a medida de deportação de que trata esta portaria será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o País voluntariamente, no prazo de até quarenta e oito horas, contado da notificação", cita o texto. "A autoridade policial federal poderá representar perante o juízo federal pela prisão ou por outra medida cautelar,bets bola 365qualquer fase do processo de deportação disciplinado nesta portaria", acrescentabets bola 365outro trecho.

As medidas punitivas devem observar, no que couber, o Código de Processo Penal. Além disso, a autoridade policial deverá comunicar a prisão do deportando à missão diplomática de seu país de nacionalidade ou, nabets bola 365falta, ao Ministério das Relações Exteriores, no prazo máximo de 48 horas.

Veja também:

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Estadão
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Fontes de referência

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  2. aviator bet365 como funciona
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