site de aposta esportiva 1 real-O que fazersite de aposta esportiva 1 realcaso de erro médicosite de aposta esportiva 1 realuma cirurgia plástica? Advogada explica!
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Advogada que atua no mercado da estética diz que o médico que agir com imprudência ou negligência deve ser responsabilizado civil e penalmentesite de aposta esportiva 1 real de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
É bem comum lermos notícias sobre cirurgia plástica mal-sucedida. A advogada Janina Ricardo, que atua no mercado de Beleza e Estética há seis anos, explica o que é considerado erro médicosite de aposta esportiva 1 realprocedimentos estéticos.
"Será erro médico quando o profissional agir com imprudência, negligência ou imperícia. Será negligente o profissional que abandona o dever de cuidado. Ele deixa de empregar a cautela necessária ao executar o procedimento estético", diz.
A profissional ainda dá um exemplo sobre o caso: "Uma cliente com hábito de tabagismo e com problema vascular, uma cirurgia estética jamais deverá ser realizada. Agirá com imperícia o profissional que não tem formação técnica e científica para executar aquele procedimento estético. Um exemplo de imperícia são médicos que não fizeram residênciasite de aposta esportiva 1 realcirurgia plástica executarem essas cirurgias. Nesses casos, sempre haverá a responsabilidade civil e penal de quem prestou o serviço".
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A advogada diz que o médico que age com negligência, imprudência ou imperícia pode ser punido tanto civil quanto criminalmente. "E a vítima do erro médico deve buscar a reparação mas duas esferas (cível e penal), na primeira para ser indenizada pelo dano sofrido, sejam materiais, sejam morais. E a segunda para impedir que esse profissional cause danos a outras pessoas", completa.
O médico ou a clínica deverá indenizar o paciente caso seja provado na Justiça o erro. A dra. Janina disse que, quando for buscar reparação, a vítima do erro médico, poderá requerer o ressarcimento do que pagou no procedimento, dos tratamentos que realizou para reparar o dano, os custos com remédios, entre outros.
Ela diz que não é apenas a vítima que pode denunciar. "Qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato (erro médico) pode requerer a abertura de um procedimento investigativo tanto na delegacia quanto no conselho de medicina. A denúncia pode ser feitasite de aposta esportiva 1 realuma delegacia especializada na relação de consumo, no conselho de medicina ou na delegacia de homicídiossite de aposta esportiva 1 realcaso de falecimento da vítima".
Em caso de morte, a família deve tomar as medidas cabíveis imediatamente. "A família deve procurar imediatamente uma assessoria jurídica especializada para que os oriente na tomada das medidas judiciais cíveis e penais", finaliza.