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O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (06), deferir liminar que suspende o uso de dispositivo para impressão dos votos registradosjogo iournas eletrônicas nas eleições de outubro de 2018. Na visão da instituição, a utilização de uma impressora para realização desse tipo de registro vai contra a Constituição Federal, que prevê a liberdade dos eleitores e o sigilo de suas escolhas.
A instituição da ferramenta de voto impresso, como acessório à urna eletrônica utilizada desde 1996 no Brasil, foi feitajogo io2015 com a aprovação de uma minirreforma eleitoral. Ela deveria valer já no pleito deste ano, entretanto a Procuradoria-Geral da República contestou a decisãojogo iofevereiro,jogo ioum recurso que, agora, foi julgado e definido pelo Supremo.
PublicidadeAlém da ameaça à confidencialidade das escolhas do eleitor, o tribunal considerou o alto custo e a complexidade da implementação da medida como impeditivos parajogo ioaplicação. A precisão é de que mais de R$ 2,5 bilhões seriam gastos na instalação de impressoras e no processo de validação do pleito. Além disso, todo o trabalho levaria mais de dez anos para ser finalizado, com apenas 5% das urnas do país, um total de 30 mil equipamentos, contando com esse suporte aindajogo io2018.
O Supremo Tribunal Federal considerou, ainda, a falta de indícios reais de que houve fraude na contagem de votosjogo ioeleições passadas, bem como a confiança da população no processo eletrônico implementado no país há mais de duas décadas. Na visão do tribunal, a mudança para validação por impressão seria, justamente, a responsável por criar esse tipo de suspeita por criar dúvidas quanto ao sigilo das escolhas e à liberdade dos eleitores.
A divergência foi aberta no STF pelo ministro Alexandre de Moraes, que julgou a medida como inconstitucional, sendo acompanhado pela presidente do tribunal, Cármen Lúcia, e pelos outros membros da bancada, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. A votação também fez com que fosse abandonada a proposta de Gilmar Mendes, relator do processo, e de Dias Toffoli, que eram a favor de uma implementação segmentada, de acordo com as possibilidades financeiras e técnicas da Justiça Eleitoral.
O principal ponto levantado por Moraes foi a necessidade de conferência visual do eleitor, após o registro de seu voto, no comprovante impresso. Isso abre as portas para que a escolha seja visualizada por outras pessoas, como mesários e assistentes, uma situação que entra no caminho do sigilo garantido pela constituição. Além disso, citou que a medida não impede fraudes, uma vez que elas aconteceriam no próprio equipamento e não poderiam ser comprovadas pelos documentos.
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