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ala bet-Apagãoala betSP: consumidores têm direito a indenização por perdas de alimentos e eletrodoméstico?

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Até a manhã desta terça-feira, quatro dias após início de apagão, 250 mil imóveis ainda continuavam sem energia
15 out 2024 - 12h58
(atualizado às 13h17)
A Enel é distribuidora responsável por atender os consumidores de São Paulo e região metropolitana.
A Enel é distribuidora responsável por atender os consumidores de São Paulo e região metropolitana.
Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão

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O apagão que atinge parte da cidade de São Paulo já gerou, até o momento, um prejuízo de R$ 1,65 bilhão, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O cálculo levaala betconta o que parte do setor de comércio e serviços deixou de faturar desde o temporal da última sexta-feira, 11.

Em nota, o Procon-SP afirmou que está ampliando o atendimento presencial para os consumidores impactados pela falta de energia na Grande SP. Até a manhã desta terça-feira, 15, a Enel Distribuição  informou que 250 mil imóveis ainda continuavam sem energia. Não se sabe ao certo a quantidade de clientes afetados. Mas, afinal, quem paga a conta dos prejuízos causados pela falta de luz? 

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A lei 8.987 da Constituição Federal prevê que a prestação de serviços públicos deve oferecer um serviço adequado que "satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia naala betprestação e modicidade das tarifas".

A Enel é distribuidora responsável por atender os consumidores de São Paulo e região metropolitana. O contrato de concessão, firmado com o governo federal, é operado pela empresa privada responsável por operar a distribuição de energia na região metropolitana, com vigência até 2028.

O Terra consultou o Procon para explicar como buscar uma indenização por prejuízos causados por apagão. Importante ressaltar que para registrar qualquer reclamação no Procon, o consumidor precisa apresentarala betconta de energia.

Ressarcimento

De acordo com o Procon, o consumidor tem direito de ter abatimento proporcional do períodoala betque ficou sem energia elétrica; ressarcimento pela perda de alimentos e remédios que precisam de refrigeração e tenham estragado; bem como à reparação por danos causadosala betaparelhos eletrodomésticos danificados por eventuais picos de energia.

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"Apesar de não ser obrigatório, o consumidor pode tirar fotos dos alimentos, das embalagens dos medicamentos, anexar notas fiscais de compra desses produtos, reforçando o pedido que deve ser encaminhado diretamente à empresa, ou se o consumidor preferir, diretamente ao Procon-SP", diz o Procon.

Abatimento na fatura

A concessionária deverá aplicar um abatimento proporcional ao tempo que o serviço esteve interrompido, informando, de forma clara e precisa, nas faturas subsequentes ao problema o valor e o tempo a que se refere a compensação. Se na fatura não houver referência a este desconto ou caso o consumidor não tenha segurançaala betrelação às informações ou valores do abatimento, ele deverá procurar a empresa ou um órgão de defesa do consumidor.

Produtos

Em caso de perda de produtos que precisam de refrigeração e estavam acondicionados na geladeira ou no freezer, fazer e guardar fotos da comida que estragou, da nota fiscal dos produtos (se possuir) ou de frascos e embalagem de medicamentos que perderam a refrigeração podem facilitar a comprovação dos danos, lembrando que as empresas têm prazo de 1 dia para realizar vistoria dos equipamentos usados na refrigeração de alimentos e bebidas, a partira da comunicação do consumidor.

Eletrodomésticos 

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Em casos de eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos queimadosala betfunção da queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente etc.) no prazo de até 90 dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.

A concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido; e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, contados da data da solicitação do ressarcimento.

Fonte: Redação Terra

Fontes de referência

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