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A Câmara aprovou na noite desta nesta terça-feira, 13, um projeto de lei que muda a Lei das Estatais e libera o ex-ministro Aloizio Mercadante para assumir a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no novo governo Lula.
A proposta, que inicialmente apenas alterava regras sobre gastos das empresas públicas com publicidade, foi modificada de última hora para incluir uma redução no tempo de quarentena para indicados ao comando de estatais que tenham participado de campanhas eleitorais. O texto, aprovado pelos deputados com 314 votos favoráveis a 66 contrários, segue agora para análise do Senado.
PublicidadeO presidente eleito confirmou a indicação de Mercadante para o BNDES. "Nós estamos precisando de alguém que pensecbet logodesenvolvimento, de alguém que pensecbet logoreindustrializar esse País,cbet logoinovação tecnológica, na geração e financiamento ao pequeno e médio empresário para que esse País volte a gerar emprego", disse o petista, no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), sede do governo de transição.
A Lei das Estatais, contudo, pode ser um entrave para a nomeação de Mercadante por ele ter sido o coordenador do programa econômico de Lula na eleição. A legislação atual sobre as empresas públicas,cbet logovigor desde 2016, estabelece uma quarentena de 36 meses para alguém que tenha atuado na organização, estruturação e realização de campanha eleitoral assumir cargo de administrador de empresa pública ou sociedade de economia mista ou se tornar membro de conselhos de administração de estatais. Uma mudança feita hoje pela relatora no texto do projeto reduz essa quarentena para 30 dias.
O projeto relatado por Margarete Coelho (PP-PI) é de autoria da deputada Celina Leão (PP-DF). Ambas são aliadas de primeira hora do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
A proposta também aumenta de 0,5% para 2% da receita operacional bruta do exercício anterior o limite das despesas com publicidade e patrocínio de empresa pública e de sociedade de economia mista. O texto também estabelece que é vedado,cbet logoano de eleição, reconhecer despesas no primeiro semestre com publicidade institucional que excedam seis vezes a média mensal dos valores reconhecidos e não cancelados nos três últimos anos que antecedem ao pleito.
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