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A herança de uma pessoa falecida, tecnicamente chamada de 'espólio', é composta tanto pelos bens quanto pelas dívidas deixadas por ela. Por isso, há dúvidas sobre se os débitos também são herdados, além da necessidade de pagar algo no momento de receber uma herança.
Especialistas ouvidos pelo Terra deixam claro que: não, dívidas não são herdadas. "Quando uma pessoa falece, suas dívidas geralmente são transferidas parabaixar app pix betherança, e os bens do falecido podem ser usados para pagar essas dívidas antes de qualquer distribuição para os herdeiros", explica Carolina McCardell, especialistabaixar app pix betDireito de Família e Sucessões. "Os ativos líquidos do falecido, como dinheirobaixar app pix betcontas bancárias ou imóveis vendidos, podem ser utilizados para quitar as dívidas pendentes".
PublicidadeMas, e nos casos em que a dívida excede o valor do patrimônio? "A parte restante não precisa ser paga e nem pode ser cobrada do herdeiro", completa Vanessa Paiva, advogada Familista especialistabaixar app pix betDireito de Família e Sucessões. "Não há herança de dívidas", reforça. "O que ocorre é que o espólio é direcionado primeiramente para o pagamento de todas as dívidas. A herança é o que sobrar".
Quem paga as dívidas
Segundo Leonardo Roesler, especialistabaixar app pix betDireito Tributário, a responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor do patrimônio herdado, significando que os herdeiros não são obrigados a pagar dívidas do falecido com seus próprios bens, mas apenas com os bens que integram o espólio herdado.
"Dívidas como financiamentos, empréstimos, débitos de cartão de crédito, impostos e outras obrigações deixadas pelo falecido devem ser pagas pelo espólio, sempre observando a ordem de preferência estabelecida por lei para o pagamento dos credores. As dívidas trabalhistas e fiscais, por exemplo, têm preferênciabaixar app pix betrelação a outras dívidas", detalha. "Após a quitação das dívidas, os bens remanescentes serão distribuídos entre os herdeiros conforme o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial".
E, se as dívidas forem maiores do que os ativos do falecido, ou seja, maiores do que aquilo que o falecido deixou, pode ocorrer uma insolvência, e as dívidas podem não ser totalmente pagas.
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