Projeto de Lei Complementar n° 68 (PLP 68)realsbet indicaçãotramitação no Senado traz mudanças nas operações com bens imóveis, incluindo alíquotas e descontos.
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Encontra-serealsbet indicaçãotramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o Projeto de Lei Complementar n° 68 (PLP 68). O projeto aprovado pela Câmara considera operação com bens imóveis as seguintes atividades: (i) alienação de bem imóvel, inclusive decorrente de incorporação imobiliária e de parcelamento de solo; (ii) cessão e ato translativo ou constitutivo onerosos de direitos reais sobre bens imóveis; (iii) locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel; (iv) serviços de administração e intermediação de bem imóvel e (v) serviços de construção.
Merece destaque a inclusão dos serviços de construção os quais não haviam sido contemplados na versão enviada pelo Governo Federal à Câmara.
PublicidadeA servidão, cessão de uso ou de espaço, a permissão de uso, o direito de passagem e demais casosrealsbet indicaçãoque se permita a utilização de espaço físico, quando houver natureza onerosa, sujeitam-se à tributação pelo IBS e pela CBS pelas mesmas regras da locação. Não incidem o IBS e a CBS na alienação, locação e arrendamento de bem imóvel que seja de propriedade de pessoa física e que não seja utilizado de forma preponderanterealsbet indicaçãosuas atividades econômicas.
No entanto, o projeto não estabelece critérios objetivos para determinar quando a pessoa física exerce atividade imobiliária preponderante, seja, por quantidade de operações ou valor.
Na versão do PLP 68 enviada à Câmara o Governo Federal considerava que as operações com imóveis seriam beneficiadas com desconto de 20% na alíquota conjunta do IBS e da CBS. Os deputados entenderam ser razoável aumentar esse desconto para 40% nas operaçõesrealsbet indicaçãogeral e para 60% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento. Visando estimular adequadamente a economia e a geração de empregos, as reduções poderiam ser diferenciadas por atividade, assim, por exemplo a incorporação de imóveis poderia ter um desconto maior que o aluguel, que porrealsbet indicaçãovez, poderia ter um desconto maior que a intermediação de negócios imobiliários.
Foi mantido pela Câmara dos Deputados, a progressividade da tributação, caracterizada pelo chamado “redutor social”, onde quanto maior o valor do imóvel, maior o tributorealsbet indicaçãotermos proporcionais. Nesse sentido, foi estabelecido um “redutor social”, fixadorealsbet indicaçãoR$ 100 mil por imóvel residencial novo e R$ 30 mil por lote residencial, até o limite do valor da base de cálculo, após a dedução do redutor de ajuste. Isso significa que os imóveis novos e os lotes residenciais de valor mais elevado serão mais tributados que os populares.
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