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São três situações especiais, que são tratadas de forma distinta. Mas todo fim de ano surge a dúvida se estagiários, aprendizes e trainees têm direito a receber o 13º salário.
Começando pelo trainee, a resposta é sim, ele tem direito a hora extra, férias, 13º salário e aviso prévio. Na verdade, ele possui os mesmos direitos de um empregado formal, dependendo apenas do tipo de contrato que ele possui.
PublicidadeComo seu trabalho é regulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas, o trainee é um empregado como qualquer outro. E justamente por ser celetista (regido pela CLT), ele pode firmar um contrato de experiência de 45 dias, por exemplo, prorrogável por igual período.
Passado esse período, o contrato passa a ter caráter indeterminado. Porém, independentemente do tempo, o trainee tem sim direito a 13º salário, desde que tenha trabalhado por um ano ininterruptamente.
Aprendiz também tem direito a 13º
O menor aprendiz também é um trabalhador regido pela CLT, por isso, tem direito a 13º salário, férias e demais direitos, mesmo que seu contrato seja especificamente de apenas dois anos, como é comum no mercado.
Assim como outros trabalhadores celetistas, a cada mês trabalhado o jovem aprendiz tem direito a 1/12 do 13º, tendo o salário mensal como base do cálculo. Ou seja, trabalhando pelo período de um ano, ele tem direito a receber o 13º salário.
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