Nova regulamentação da Receita Federal vai impactar transferências financeiras via Pix e outras transações, com limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Operadoras devem reportar transações à Receita.
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A partir de 2025, uma nova regulamentação estabelecida pela Receita Federal vai impactar a forma como as transferências financeiras realizadas via Pix, entre outras transações, serão fiscalizadas. A partir de agora, transferências superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser reportadas à Receita pelas operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como aplicativos de pagamento e bancos digitais.
A medida, que entroubaixar lampionsbetvigor no dia 1º de janeiro, faz parte do esforço da Receita Federal para controlar mais as movimentações financeiras dos brasileiros.
PublicidadeA nova regra foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, anunciadabaixar lampionsbetsetembro do ano passado, e agora as informações deverão ser enviadas obrigatoriamente via e-Financeira, o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), já utilizado para coleta de dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada. Com a mudança, as operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento também terão que prestar essas informações ao Fisco, ampliando o escopo da fiscalização.
Trabalhadores informais
De acordo com André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutorbaixar lampionsbetDireito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia, com a implementação dessas novas regras, a Receita Federal passará a receber informações sobre os valores que trabalhadores informais, como autônomos e freelancers, recebem ao longo do mês, seja por meio de Pix, PayPal ou outras plataformas. Isso permitirá que o Fisco verifique se os valores recebidos foram devidamente declarados pelos contribuintes.
“Para aqueles que recebem mais de R$ 5 mil mensais, a partir de agora, não há mais isenção. Essas pessoas terão que declarar o Imposto de Renda, e o Fisco irá cruzar as informações de movimentação financeira com as declarações”, explica Oliveira.
Ganhos e doações
Diante dessas novas regras, é fundamental que o contribuinte declare corretamente todas as fontes de renda ao Imposto de Renda. Isso inclui não apenas os ganhos provenientes do trabalho e de capital, mas também qualquer outro valor recebido, como proventos, rendimentos e doações.
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