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Na tarde do segundo domingo do ano (08) os edifícios-sede dos Três Poderesnovibet pagaBrasília foram invadidos por golpistas que depredaram patrimônio público. O Ministro da Justiça, Flávio Dino, se pronunciou no final do dia e afirmou que 40 ônibus foram apreendidos porque serviram como instrumentos de perpetuação dos crimes e que todos os veículos já foram identificados, assim como os financiadores.
O ministro chamou os atos de terroristas. “Se houver classificação como ato terrorista, a invasão ao Congresso, Planalto e STF, as condutas criminosas observadas são enquadradas nos arts. 2º da Lei 13260/2016 (Lei do Terrorismo), que tem punição entre 12 a 30 anos de prisão", explica o advogado Fabrício Polido, sócio do L.O. Baptista. Além disso, trata-se de crime inafiançável. No caso dos financiadores, a lei pode ser aplicada da mesma forma, com prisão máxima de 30 anos.
PublicidadeO advogado ressalta ainda que o Brasil também tem obrigação de reprimir a ocorrência desses atos de terrorismo e financiamento aos atos terroristasnovibet pagaseu território nacional considerando que país firmou a Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, assinadanovibet paga2001 e a Convenção Interamericana contra o Terrorismo - Convenção de Barbados, de 3 de junho de 2002 (promulgada pelo Decreto nº 5.639, de 26 de dezembro de 2005).
Há opiniões divergentes, de que a Lei antiterrorismo não poderia ser aplicada às invasões ocorridas: “Embora os atos sejam bárbaros e causem de fato terrornovibet pagatodanovibet pagaacepção da palavra, juridicamente eles não podem ser enquadrados na definição de terrorismo”, afirmou o advogado criminalista Paulo Victor Lima. De acordo com o advogado, para esta lei, terrorismo consistenovibet pagausar de violência e ameaças por razões de xenofobia, discriminação ou preconceitos raciais, étnicos e religiosos, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônios e a paz pública.
Ainda segundo Lima, os atos deste domingo se caracterizam sim como: dano ao patrimônio público, furto qualificado, dano ao patrimônio cultural e artístico, lesão corporal e, especialmente, aos crimes contra as instituições democráticas previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, cujas penas podem chegar até 12 anos de prisão.
Já os financiadores dos atos antidemocráticos seriam coautores dos crimes, logo, devem responder pelos mesmos crimes daqueles que estavam lá, nesse caso, com punição de até 12 anos de cadeia.
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