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BRASÍLIA - Após recuar de medida da Receita Federal que aumentava o monitoramento das transações feitas pelo Pix, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma medida provisória para "ampliar e garantir a efetividade do sigilo" do meio do pagamento, proibir a cobrança de adicionais dos consumidores e vedar a incidência de qualquer tributo sobre o uso da ferramenta.
A MP, que havia sido prometida na quarta-feira, 15, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicadacasino online betting appedição extra do Diário Oficial da União (DOU). "O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamentocasino online betting appespécie", destaca a MP. "Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix", acrescenta o texto.
PublicidadeA MP determina que constitui prática abusiva a exigência de "preço superior, valor ou encargo adicional"casino online betting apprazão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista. A prática dessas exigências, segundo o texto, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.
O governo também quer que os fornecedores de produtos ou serviços —casino online betting appestabelecimentos físicos ou virtuais — informem os consumidores vedação de cobrança adicional no uso do Pix à vista. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.
A MP reforça ainda que compete ao Banco Central "normatizar e implementar medidas que garantam a preservação da infraestrutura digital pública,casino online betting appdisponibilidade isonômica e não discriminatória, a privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix, e a proteção aos dados pessoais, garantindo-se a impossibilidade de identificação dos usuários, observadas as exceções legais".
No início do ano, a Receita Federal implementou novas diretrizes para a fiscalização de transações financeiras realizadas por meio do Pix e de cartões de crédito. As mudanças, que entraramcasino online betting appvigorcasino online betting app1º de janeiro, determinavam que todas as movimentações mensais, tanto de recebimentos quanto de pagamentos, que atingissem ou ultrapassassem o valor de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, deveriam ser reportadas ao Fisco.
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