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A Receita Federal criou novas regras para a 'prestação de contas' envolvendo movimentações financeiras por meio do Pix e de cartões de crédito. Conforme a nova diretriz, que passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2025, todas as movimentações iguais ou superiores a R$ 5 mil, somando recebimentos e pagamentos, devem ser reportadas ao Fisco. No caso de empresas, esse teto é de R$ 15 mil.
A mudança afeta diversas camadas do setor financeiro, estabelecendo novas responsabilidades a clientes e instituições. Nos últimos dias, muitas informações falsas foram disseminadas sobre o assunto, inclusive, de que o Pix teria algum tipo de taxa para o cliente.
Na sexta-feira, 10, por meio de vídeo publicado nas redes sociais, Luís Inácio Lula da Silva (PT) realizou uma doação de R$ 1.013,00 via PIX para o Corinthians. Com a doação do presidente do Brasil, a campanha independente de arrecadação de fundos para pagar a dívida do Timão com a Caixa Econômica Federal já arrecadou cerca de R$ 34,9 milhões da meta de R$ 700 milhões.
O gesto também foi utilizado por Lula para desmentir que haverá taxação no uso da ferramenta de transações bancárias por parte do Governo Federal. Para elucidar mais dúvidas sobre o assunto e entender o que realmente muda nas diretrizes do Pix e dos cartões de crédito, confira o texto a seguir:
Com a mudança, terá custo quando alguém fizer um Pix?
Não se trata de um novo imposto nem haverá custo adicional para nenhuma operação além do que já é praticado pelas instituições financeiras.
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O que muda nas as operações do Pix então?
Continuam como já eram feitas desde a criação do Pix. A diferença é de que sob a nova regulamentação, todas as movimentações de pagamentos instantâneos e de cartões de crédito que ultrapassem os valores estipulados serão reportadas à Receita Federal, permitindo um controle e fiscalização mais efetivos dessas transações.
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Quais valores e movimentações do Pix que precisam ser notificados?
As entidades devem reportar à Receita Federal quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Isso inclui tanto os valores enviados quanto recebidos via Pix e cartões de crédito.
Os clientes precisam reportar todo Pix à Receita Federal?
Não, os clientes não precisam informar suas movimentações. A responsabilidade de fazer esse comunicado é das instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
Quais instituições responsáveis pelo Pix são afetadas pela nova regra?
Todas. Antes, apenas as instituições financeiras tradicionais, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito, eram obrigadas a fazer o reporte. A novidade é que agora, operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento, plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e varejistas de grande porte também estão obrigados a fazerem o mesmo.
Por que essas regras foram criadas?
Segundo o Fisco, as novas regras visam melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, aumentar a coleta de dados, reforçar os compromissos internacionais do Brasil, combater a evasão fiscal e promover a transparência nas operações financeiras.
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Como será feita a prestação de contas quando necessário?
A prestação de contas é realizada pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito através do sistema e-Financeira, desenvolvido pela Receita Federal para melhorar o controle fiscal e aumentar a transparência das movimentações financeiras no Brasil.
Qual é a periodicidade reportar essas informações?
As informações devem ser apresentadas com periodicidade semestral. O reporte deve ser feito até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre do ano vigente, e até o último dia útil de fevereiro, referente ao segundo semestre do mesmo ano. Por exemplo: neste ano de 2025,melhores bonus casa de apostasagosto, devem ser informadas as movimentações de janeiro a junho. Jámelhores bonus casa de apostasmarço de 2026, as de julho a dezembro de 2025, e assim por diante.
Esta matéria contém informações do jornal Estado de São Paulo*