el jackpotto slot de :Temos os melhores relatórios de previsão, você está convidado a participar
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.754, que reformula a tributação de offshores e fundos fechados.
Offshores são entidades localizadasel jackpotto slotpaíses estrangeiros para realizar investimentos financeiros, geralmenteel jackpotto slotparaísos fiscais. Já os fundos fechados são modalidades de investimento no Brasil criadas especificamente para pessoas de altíssima renda.
PublicidadeA lei, amplamente discutida no Congresso Nacional, tem como principal objetivo a tributação anual dos rendimentos financeiros obtidos por meio de offshores e fundos fechados e resolve um problema de diferimento tributário histórico do Brasil. Esta medida põe fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do imposto de renda sobre juros e outros rendimentos.
A legislação introduz ainda a regulamentação da tributação de aplicações financeiras realizadas no exterior por pessoas físicas, incluindo os trusts - contratos fiduciários para gerenciar a herança de famílias. Anteriormente, estes temas não eram regulamentados, o que causava grande insegurança jurídica.
Com a sanção, um segmento específico de contribuintes será impactado pela medida. A medida afeta menos de 100 mil brasileiros com offshores, representando 0,049% da população, ou aproximadamente umael jackpotto slotcada 2030 pessoas. Desse grupo, menos de 20 mil indivíduos possuem fundos fechados no Brasil, cerca de 0,00985% da população total de 203 milhões, ou umel jackpotto slotcada 10.150 brasileiros, segundo dados do IBGE, e também serão afetados.
A tributação será realizada à alíquota de 15% sobre os lucros e rendimentos. Para as offshores, o pagamento vai ser feito na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, uma vez por ano. No caso dos fundos de investimento fechados, está sendo aplicada a mesma regra já existente para os fundos de investimentoel jackpotto slotgeral no Brasil, o chamado “come cotas”. A cada seis meses, haverá o pagamento do imposto de renda.
Publicidade