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A partir do dia 1º de janeiro de 2023, uma novidade importante vai chegar para os Microempreendedores Individuais: a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos será padronizada e terá validadekto casa de apostastodo o território nacional.
A resolução de Bolsonaro chegakto casa de apostasboa hora para reduzir as dificuldades na emissão de notas de cerca de 14 milhões de MEIs ativos no Brasil, de acordo com os dados do Ministério da Economia.
PublicidadeAté a mudança, a obrigatoriedade para emissão das NFs eletrônicas, que têm o intuito de documentar as operações de prestações de serviços, é decidida por cada município. Com a padronização, a NFS-e será suficiente para a fundamentação do crédito tributário e dispensará a certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
Emissão de NFS-e através do Simples Nacional
Nos casoskto casa de apostasque o consumidor final for pessoa física, a emissão do documento permanece opcional para os empreendedores. Quando o tomador de serviço for pessoa jurídica, será obrigatório que o MEI gere a NFS-e através da plataforma do Simples Nacional.
“A integração das pessoas jurídicas com as prefeituras vai reduzir as dificuldades provocadas pelas diferenças existentes nas regras de cada município”, Miklos Grof, CEO da Company Hero, empresa que facilita a jornada de formalizar e proteger um CNPJ. “Essa mudança vai tornar as operações mais seguras, melhorando a qualidade tributária e simplificando a jornada desses empreendedores.”
Comércio digital com atuação legal
É importante enfatizar que para um comércio digital ter atuação legal, é preciso fazer a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para a comercialização de produtos. O documento serve para registrar transações entre empresas e consumidores e comprovar a legalidade da venda.
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