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O período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-base 2023, começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. O fim do prazo também marca a data limite para o envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), que já pode ser feita desde o início do ano. A segunda está ligada ao CNPJ dos microempreendedores individuais (MEI) e é obrigatória para que seus rendimentos do ano anterior sejam declarados e a empresa se mantenha regular com a Receita Federal.
A DASN-SIMEI não tem relação com a declaração do IRPF, que deve ser feita de forma obrigatória pelo MEI somentejogos com recompensa em dinheirocasos específicos: se teve rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 no ano anterior; vendeu ou obteve lucrojogos com recompensa em dinheiromais de R$ 40 miljogos com recompensa em dinheiroações; ou recebeu rendimentos isentos (como saque da poupança ou do FGTS) superiores a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto. Nos dois casos, tanto a pessoa física quanto o MEI estão sujeitos a multas, juros e restrições ou impedimentos legais se não enviarem as declarações dentro do prazo.
PublicidadeMesmo se tratando de obrigações distintas, fazer a DASN-SIMEI de forma antecipada pode facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física MEI, quando necessária. Segundo Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, a principal vantagem está na organização financeira.
"Ao enviar a DASN com antecedência, o MEI tem tempo suficiente para organizar e revisar os dados financeiros da empresa, o que facilita a elaboração da declaração de IRPF, pois os dados já estarão organizados e prontos para serem utilizados", afirma.
Parte isenta de impostos
Ela ressalta que uma parte dos rendimentos da empresa do MEI é isenta de impostos, e a outra, não. Como o MEI não recebe salário, a parcela tributável equivale ao lucro evidenciado, ou seja, o quanto sobra para os gastos próprios após o pagamento dos custos do seu negócio.
Quando o microempreendedor envia a DASN com antecedência, ele consegue realizar o cálculo do lucro evidenciado que nada mais é que pegar a receita bruta do ano declarada na DASN e subtrair todas as despesas da empresa. Com base nesses valores, é possível calcular os rendimentos isentos, calcular a parcela tributável do lucro e encontrar exatamente o valor da parcela tributável.
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