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Quando falamos de herança, há muitas dúvidas a serem esclarecidas. Uma delas é como o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento interfere no recebimento dos valores deixados no falecimento de um deles, já que a divisão de bens não é a mesma de quecrash jogo blazecasos de divórcio.
A advogada especialistacrash jogo blazefamília e sucessões Laura Brito explica que, mesmo no regime da separação de bens,crash jogo blazecaso de morte do parceiro o outro tem direito a receber herança, dividindo-a com os filhos do falecido, se os tiver.
Publicidade“Quem é casado pelo regime da separação total de bens é herdeiro do cônjuge. Então, se ele falecer, vai herdar. Quem é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, no caso de viuvez, leva metade dos bens comuns e herança nos bens particulares do falecido. Quanto ao regime da comunhão universal de bens, o cônjuge leva metade de tudo, a título de meação e não de herança”, explica Laura Brito.
A advogada ressalta que o casamento e a união estável não têm diferença para a participação na herança.
“Até o presente momento, os companheiros herdam o mesmo tanto que os cônjuges. O que pode mudar a participação é o regime de bens e não o tipo de relacionamento”, diz.
Como ficam os bens doadoscrash jogo blazevida?
Todos os bens doadoscrash jogo blazevida como uma antecipação de herança aos filhos e ao cônjuge devem ser informados na hora do inventário, para evitar desequilíbrio entre as partes interessadas.
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