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Os animais de estimação vêm sendo reconhecidos pelo Judiciário como parte da família, o que dá tem repercussões legais, explica a advogada Marilia Golfieri Angella, especializadajogo de perguntas e respostas onlineDireito de Família.
“Inclusive com possibilidade de disposição a respeito da guarda e de possível pensãojogo de perguntas e respostas onlinefavor dos pets da família, por exemplo, nos casos de divórcio”, afirmou.
PublicidadeJá no caso de herança para pet, a especialista esclarece que o animal não pode diretamente figurar como herdeiro propriamente dito, já que apenas pessoas físicas e jurídicas possam ocupar este lugar. Então, o assunto demanda algumas reflexões.
“Contudo, havendo respeito, compreensão e amor, nos parece claro que o pet da família será zelado e cuidado por aqueles que ficam, representando uma parte do ente querido que se vai”, avalia a advogada.
Animais podem disputar herança com a família?
Marilia Angella explica que é preciso verificar se o autor da herança possui herdeiros necessários (como filhos, pais e cônjuge/companheiro) e, assim, se poderá dispor livremente dejogo de perguntas e respostas onlineherança na totalidade. Caso haja herdeiros necessários, a discussão pode serjogo de perguntas e respostas onlinerelação à parte disponível, equivalente a metade dos ativos.
“No meu entender, também caberia possível impugnaçãojogo de perguntas e respostas onlinerelação à parte deixadajogo de perguntas e respostas onlinefavor do pet eventualmente, principalmente quando tratamos de pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas”, afirmou Angella.
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