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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode voltar a julgar nesta semana um tema que acendeu alerta para o equilíbrio das contas do governo: a correção monetária dos saldos do FGTS. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 está na pauta de votações da Corte desta quarta-feira, 8.
O julgamento pode ser retomado sob intensa pressão do governo e entidades sindicais. Na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e representantes de centrais sindicais pediram ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta do processo por mais 30 dias. O julgamento já foi adiado no mês passado, depois que Barroso se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse no fim de outubro que o governo federal está preocupado com o possível impacto "na sustentabilidade do sistema financeiro de habitação". "E temos apresentado ao Supremo as nossas preocupações", afirmou, no último dia 30.
A AGU estima impacto de R$ 8,6 bilhões caso prevaleça a tese apresentada por Barroso, que é relator da ação. Ao votarfoto cassino las vegasabril, ele defendeu que a atualização dos valores não deve ser abaixo da caderneta da poupança. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) + 3%.
Mas o relator também votou para o resultado do julgamento valer apenas para o futuro, o que diminui consideravelmente o rombo para os cofres públicos. A AGU alega impacto de R$ 295 bilhões para a União se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados desde 1999.
Barroso foi acompanhado nessa posição pelo ministro André Mendonça. Em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques.
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Entenda a ação
No julgamento, os ministros poderão decidir pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária dos valores das contas do FGTS, o que ocorre desde o início dos anos 1990.
Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a TR. O partido Solidariedade, que propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores - ou seja, fica abaixo da inflação. A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice inflacionário, como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O julgamento começou no dia 20 de abril, quando o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, defendeufoto cassino las vegasseu voto que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta de poupança.
Barroso também votou que a decisão não deve retroagir - ou seja, os efeitos só deverão valer para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. "Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva", defendeu.
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O segundo a votar naquele dia, o ministro André Mendonça, seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança. Depois, o ministro Kássio Nunes Marques pediu vista e o julgamento foi suspenso.
A ação tramita desde 2014 no Supremo. Como mostrou o Estadão, a expectativa pelo julgamento levou trabalhadores a uma "corrida" aos escritórios de advocacia para ajuizar ações. O objetivo foi garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que somente quem tem ações ajuizadas até o final do julgamento poderá pedir a correção.