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Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é constitucional a adoção de medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial para pagamento de dívidas, o que inclui a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição da participaçãopixbet tem bonus de boas vindasconcursos públicos e processos licitatórios.
O STF decidiu, por maioria, julgar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 139 (inciso IV), do Código de Processo Civil, pedido esse feito sob o argumento de que o artigo afrontaria direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal como o direito de ir e vir, o livre acesso a cargos públicos e o direito de participarpixbet tem bonus de boas vindasprocessos licitatórios.
PublicidadeDe volta à pauta
A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5941 e voltou à pauta após um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que,pixbet tem bonus de boas vindas2018, havia decidido pela desproporcionalidade da apreensão do passaporte do devedorpixbet tem bonus de boas vindasexecução de título extrajudicial com a finalidade de coagi-lo a realizar pagamento de dívida.
“Com isso, o juiz poderá determinar a apreensão da CNH e do passaporte do devedor, assim como vedar apixbet tem bonus de boas vindasparticipaçãopixbet tem bonus de boas vindasconcursos públicos epixbet tem bonus de boas vindasprocessos licitatórios como medidas para tentar forçar aquele devedor recalcitrante a pagar por suas dívidas. É preciso, porém, observar as circunstâncias de cada caso concreto, levandopixbet tem bonus de boas vindasconta sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, como bem destacou a decisão do Supremo”, explica a sócia do Cescon Barrieu na área de Contencioso, Helena Najjar Abdo.
Quais os critérios práticos para aplicação dessas medidas?
A advogada, porém, faz uma ressalva importante: “Ainda resta à jurisprudência definir critérios práticos para a aplicação dessas medidas atípicas. Ou seja, ainda não está pacificado se haverá pré-requisitos para a aplicação do art. 139 (IV do CPC), tais como indícios de ocultação de patrimônio ou se o esgotamento das medidas constritivas típicas”, finaliza ela.
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