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O Supremo Tribunal Federal determinou como constitucional que juízes suspendam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas que tenham dívidas. No Código de Processo Civil (CPC), há diversas alternativas previstas e uma delas é essa medida, que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
Mais afinal, quando essa medida pode ser aplicada? Confira situações previstas para a suspensão.
PublicidadeDe acordo com as informações fornecidas pelas advogadas Karoline da Rocha Lima e Cristiane Galhardo Bassetto do Grupo KSL, assessoria de cobrança e relacionamento, a suspensão da CNH pode ocorrerjogos de jogarcasos de dívidas de qualquer espécie, desde que o credor acione a Justiça.
Isso também inclui as dívidas que estão no serviço de proteção ao crédito, desde que haja processo judicial para cobrança da dívida e o devedor omita seu patrimônio para esquivar-se do pagamento.
“É importante destacar que essa medida não é aplicável para todos os casos. Há exceções, como no caso de motoristas que dependem da CNH para exercer a profissão. Nesses casos, a suspensão não é autorizada”, relata Karoline.
Empresas de cobrança podem acionar inadimplentes
As empresas de cobrança podem acionar clientes inadimplentes pautadas nessa medida, desde que ajam com cautela, lembrando que essa suspensão só é possíveljogos de jogardívidas cobradas judicialmente.
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