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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, designou o juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo como foro competente para decidir medidas urgentes de execuções contra a Viação Itapemirimbetano casinorecuperação judicial. Além disso, o ministro suspendeu os atos de execução promovidos por outro juízo contra a empresa.
A companhia integra o grupo Itapemirim, também controlador da companhia aérea ITA, que suspendeu abruptamente seus voos, deixando mais de 45 mil passageiros sem atendimento neste fim de ano. Alguns deles foram surpreendidos pela notícia de suspensão das operações da companhia já no aeroporto. O Ministério da Justiça abriu processo administrativo sobre o caso.
PublicidadeA decisão sobre a Viação Itapemirim foi dada na quinta-feira, 23, no âmbito de um conflito de competência suscitado pela empresa. Ela alegou ao STJ que teve recursos indevidamente bloqueados pelo juízo de direito do 3º Juizado Especial Cível de Belo Horizonte no âmbito de uma ação de indenização. As informações foram divulgadas pela corte superior.
A empresa recuperanda argumentou que somente o juízo universal da falência poderia decidir sobre atos como o bloqueio de bens. O plano de recuperação judicial do grupo Itapemirim foi homologado pelo juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulobetano casinomaio de 2019.
Os advogados da empresa sustentaram ainda que,betano casinovirtude da vertiginosa queda no faturamentobetano casinorazão da pandemia, o juízo da falência determinoubetano casinomaio de 2020 a impossibilidade de qualquer constrição no patrimônio de todo o grupobetano casinorecuperação - incluindo receitas da Viação Itapemirim.
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins acolheu o argumento da defesa de que somente o juízo da falência poderia ter determinado qualquer tipo de constrição ou bloqueio de valores.
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