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O Dia das Crianças (12 de outubro) está chegando, e como muita gente aproveita a data – quando também é comemorado o Dia de Nossa Senhora Aparecida – para viajar, é sempre importante lembrar de alguns cuidados importantes sobre o transporte de crianças nos veículos.
Itens de segurança como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são exigidos por lei e devem ser instalados de forma adequada, já que podem reduzirbônus betmotionmais de 70% o risco de mortebônus betmotionum acidente, de acordo com a ONG Criança Segura.
PublicidadeO CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que o transporte de criançasbônus betmotionveículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pelo Código configura infração gravíssima com aplicação de multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH, além de ainda poder ocasionar a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
De acordo com uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), todas as crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco de trás do carro. Vale ressaltar que, até que se complete esta idade, a criança também não pode ser transportadabônus betmotionmotocicletas.
Para os automóveis, o tipo de equipamento obrigatório depende da idade e do tamanho da criança: primeiro o bebê conforto, depois a cadeirinha, seguida do assento de elevação e, por último, apenas o cinto de segurança.
Altura, peso, idade e data de validade devem ser cuidadosamente avaliados na hora de adquirir um equipamento de segurança para a criança. Vale lembrar que todos os equipamentos no Brasil devem ter sido aprovados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e trazer o selo de aprovação. Veja abaixo os itens indicados para cada caso:
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