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Vinicius Júnior mais uma vez foi vítima de insultos racistas na Espanha. O atacante do Real Madrid foi chamado de "mono" ("macaco",webslotsPortuguês) por torcedores do Valencia, neste domingo,webslotspartida válida pelo Campeonato Espanhol. É o décimo caso do tipo contra o brasileiro, que vem sendo sistematicamente perseguido por jogadores e torcidas adversárias há pelo menos dois anos. Nesta segunda-feira, o Real formalizou uma denúncia na Procuradoria-Geral da Espanha por considerar que os ataques constituem "crime de ódio e discriminação". O clube exige que os fatos sejam investigados e apuradas as responsabilidades.
A direção do Valencia prometeu identificar e banir torcedores que proferiram ofensas racistas contra Vinicius Júnior, no domingo,webslotsjogo contra o Real Madrid, pelo Campeonato Espanhol. O clube informou que a polícia local já identificou um deles, mas não revelou se houve alguma punição. Mas, afinal, o que a lei da Espanha diz sobre torcedores que cometem atos de racismo no país?
PublicidadeSegundo publicação do diário esportivo Marca, o Ministério do Interior da Espanha entende como "crime de ódio e discriminação", citado pelo Real Madrid na denúncia enviada à Procuradoria-geral, os seguintes pontos:
- A - Qualquer ofensa criminal, incluindo ofensas contra pessoas ou propriedade,webslotsque a vítima, local ou alvo da ofensa é escolhido porwebslotsconexão real ou percebida, simpatia, afiliação, apoio ou associação a um grupo conforme definidowebslotsparte B.
- B - Um grupo deve ser baseadowebslotsuma característica comum de seus membros, como raça real ou percebida, origem nacional ou étnica, idioma, cor, religião, sexo, idade, deficiência intelectual ou física, orientação sexual ou outra similar fator.
A pena para quem comete crimes de ódio e discriminação está prescrita no artigo 510 do Código Penal espanhol, que se refere a "crimes cometidos por ocasião do exercício de direitos fundamentais e liberdades públicas garantidos pela Constituição". A pena varia de acordo com os diferentes graus do crime, variando de seis meses a quatro anos de prisão, além de multa. É aplicada, ainda, uma pena de inabilitação especial para a profissão ou ofício docente, do desporto e do lazer.
Com base na Lei 19/2007, a legislação da Espanha não permite a gestão de sanções administrativas ou disciplinares dos clubes. Assim, a LaLiga, responsável pelo Campeonato Espanhol, e os clubes devem registrar as queixas por comportamento racista ao Governo. Cabe, então, ao Secretário de Estado da Segurança, ao Ministério da Interior e Conselho de Ministros analisar a punição. No caso de sanções disciplinares, as mesmas constam do Código Disciplinar da Real Federação Espanhol de Futebol (RFEF), sendo a Comissão de Concorrência o órgão competente.
Nos últimos anos, a Procuradoria-Geral arquivou casos de denúncias da LaLiga, como as sofridas por Vinícius Junior contra o Barcelona, Mallroca e Atletico de Madrid, além das ofensas contra Nico Williams, do Athletic Bilbao, e Akapo, ex-Cádiz.
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